Dentre várias coisas, quando chamados à Conferência sobre Comunicação Institucional, no Moxico, a 6 de Julho de 2018, em que, especificamente, dissertamos sobre "Reestruturação dos Gabinetes de Comunicação Institucional e Imprensa", atestamos que:
*DP nº 3/18 de 11 de Janeiro aprova
a estrutura do GCII e Revoga o Decreto Presidencial nº 230/15 de 29 de dezembro
e demais legislação contrária (art.13º).
*Atendendo à ordem temporal dos DP
e os efeitos de um sobre outros, já
não nos podemos basear no DP 230/15 de 29 Dezembro (revogado), nem no
ponto
3 do art.
27º
do DP 208/17
de 22 de Setembro
(estabelecia 2 Dptos
para GCII) que regulamenta
os princípios e normas de organização e
funcionamento dos órgãos da Administração Local do Estado.
Obs: palestra disponível por e-mail
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