O presente artigo analisa o papel histórico de Sebastião José de Carvalho e Melo, o Marquês de Pombal, na construção de uma política linguística assimilacionista no Império Português, destacando a imposição da língua portuguesa como instrumento de dominação colonial. Examina-se a influência dessa política em Angola, com a consequente marginalização das línguas nacionais, e discutem-se as medidas adoptadas pelo Estado angolano no período pós-independência para a valorização, preservação e ensino dessas línguas no quadro de uma política linguística inclusiva.
Comunicação, Etnografia, Linguística e História
Aqui deposito algumas reflexões fruto de Vivências e Pesquisas.
Pequenos CONTRIBUTOS para um conhecimento que se constrói com outras contribuições.
Discorde e contribua.
® Reservados todos os direitos ao autor deste Blog =
Número total de visualizações de páginas
quinta-feira, junho 18, 2026
MARQUÊS DE POMBAL: POLÍTICA LINGUÍSTICA COLONIAL E OS DESAFIOS CONTEMPORÂNEOS DAS LÍNGUAS EM ANGOLA
quarta-feira, junho 10, 2026
PORTA-VOZ E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL NO SÉC. XXI
Introdução
O tema "Não procurem o porta-voz: desafios da comunicação no século XXI", abordado por Nestor Goubel (2026), suscita reflexões profundas sobre o papel da comunicação institucional e a função dos porta-vozes nas organizações modernas. A experiência acumulada em mais de vinte anos de assessoria de imprensa, dividida entre o sector empresarial privado (2006–2015) e a administração central do Estado (2018–presente), antecedida por nove anos de prática jornalística na LAC e outras colaborações em media angolanos e estrangeiros (1996–2006), permite analisar criticamente os benefícios e riscos associados à figura do porta-voz.
Nos dias actuais, comunicar deixou de ser uma opção e tornou-se uma obrigação para as organizações públicas e privadas. A comunicação institucional deve alinhar-se à estratégia organizacional — missão, visão, valores e perfil — e exige serviços especializados na recolha, tratamento e divulgação de informações. Como sublinha Manuel Castells (2009), _vivemos numa sociedade em rede, onde a informação circula em tempo real e a reputação depende da transparência e da capacidade de resposta. _
Porta-voz: necessidade ou opção?
O grau de exposição pública e a frequência dos actos comunicacionais definem a necessidade de possuir porta-vozes permanentes. A Polícia Nacional, por exemplo, interage diariamente com a sociedade, sendo imperioso ter representantes oficiais que transmitam mensagens claras e consistentes. Já uma empresa mineira ou um ministério, cuja comunicação externa é sazonal (excepto em situações de crise), pode optar por porta-vozes ocasionais.
Os benefícios reputacionais de um porta-voz frequente são dentre outros os seguintes:
Credibilidade: a presença constante reforça a confiança do público.
Consistência: garante uniformidade na mensagem institucional.
Proximidade: cria vínculo com os media e a sociedade.
Visibilidade: aumenta o reconhecimento da instituição.
Por seu turno, também são apontadas algumas desvantagens associadas à depreciação da imagem.
Exposição excessiva: o porta-voz pode tornar-se alvo de críticas pessoais.
Associação directa: erros individuais repercutem-se na reputação da instituição.
Rigidez comunicacional: a centralização pode limitar a diversidade de vozes.
Vulnerabilidade: em crises, a imagem do porta-voz pode agravar a percepção negativa.
Autores como Grunig e Hunt (1984) destacam que a comunicação estratégica deve equilibrar visibilidade e prudência, evitando que a figura do porta-voz se confunda com a própria instituição.
Experiência pessoal
Durante nove anos e meio de actividade como assessor de comunicação em Catoca, evitei assumir o papel de porta-voz de uma empresa complexa do ponto de vista técnico. Concluiu-se que o porta-voz principal deveria ser o Diretor-Geral, enquanto os gestores dos distintos negócios actuariam como porta-vozes especializados. Essa estratégia permitiu maior precisão técnica e credibilidade junto aos públicos.
Ao integrar o Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás (MIREMPET), optou-se por capitalizar uma relação de proximidade com os media e opinion makers, servindo como ponte entre estes e a direcção do Ministério. A função de porta-voz foi assumida apenas em situações pontuais, por orientação superior. Tal prática reforça a ideia de que ser ou não porta-voz é uma questão estratégica, mas comunicar com clareza e eficiência é um dever permanente.
Comunicação institucional no século XXI
A comunicação contemporânea enfrenta desafios como: Velocidade da informação (Castells, 2009);
Exigência de transparência (Cornelissen, 2017); Gestão de crises (Coombs, 2014) e Multiplicidade de canais digitais (Kaplan & Haenlein, 2010).
Esses fatores tornam a comunicação institucional uma função estratégica, que deve ser integrada à gestão organizacional. O porta-voz, quando existente, deve ser preparado para lidar com cenários complexos e imprevisíveis.
Conclusão
Ser ou não porta-voz é uma decisão estratégica que depende da natureza da organização, da frequência de sua interação com a sociedade e da pertinência de comunicar para fora. Contudo, comunicar com clareza e eficiência é uma obrigação inescapável das organizações modernas. Como afirma Habermas (1989), a esfera pública exige transparência e responsabilidade e a comunicação institucional é o elo que conecta organizações e sociedade.
Procurem, portanto, pelo serviço de comunicação instituição pois, "podem não encontrar o porta-voz".
=====
Referências
Castells, M. (2009). Communication Power. Oxford University Press.
Cornelissen, J. (2017). Corporate Communication: A Guide to Theory and Practice. Sage.
Coombs, W. T. (2014). Ongoing Crisis Communication: Planning, Managing, and Responding. Sage.
Grunig, J. E., & Hunt, T. (1984). Managing Public Relations. Holt, Rinehart and Winston.
Habermas, J. (1989). The Structural Transformation of the Public Sphere. MIT Press.
Kaplan, A. M., & Haenlein, M. (2010). Users of the world, unite! The challenges and opportunities of Social Media. Business Horizons.
Goubel, N. (2021). Não procurem o porta-voz: desafios da comunicação no século XXI. Luanda.
Extensão aproximada: 3–4 páginas em formato expositivo, com melhoria estrutural, revisão ortográfica (pré-AOLP), acentuação corrigida, vantagens e desvantagens do porta-voz, e referências científicas inseridas.
Luciano Canhanga: graduado em Ciências da Comunicação (UPRA) e MSc em Ciência Empresarial (UFP)
quarta-feira, maio 20, 2026
A VITALIDADE DAS LÍNGUAS E DESTINOS
Pense nisso!
sexta-feira, maio 01, 2026
O REGIME DAS FALTAS E O REGIME DISCIPLINAR À LUZ DA LEI 26/22
terça-feira, abril 14, 2026
RECONHECIMENTO FORMAL DE CIRCUNSCRIÇÕES EM ANGOLA: DA ADMINISTRAÇÃO COLONIAL À ERA REPUBLICANA
O reconhecimento jurídico das circunscrições administrativas — aldeias, povoações, comunas, municípios e províncias — constitui um pilar da organização territorial e da memória institucional de um país. Em Angola, tanto no período colonial quanto na era republicana, tal reconhecimento dependeu de actos administrativos formais publicados nos periódicos oficiais: o Boletim Oficial (no período colonial) e o Diário da República (no período pós‑independência).
Segundo Milheiros (1972), a produção de actos normativos de criação, elevação
ou reorganização territorial foi sistemática durante o período colonial, tendo
sido meticulosamente compilada no Índice Histórico‑Corográfico de Angola,
que permanece até hoje a principal fonte para a história administrativa do
território.
Este texto analisa
comparativamente esses dois momentos, recorrendo a exemplos históricos e
contemporâneos, e introduz uma reflexão crítica sobre a quase ausência de
reconhecimento formal de novas aldeias surgidas depois de 1975 — lacuna que
compromete o registo histórico e a ordenação territorial do país. Esta leitura
aproxima‑se também da perspectiva de Hobsbawm (1983) sobre a importância dos
actos formais para a construção da tradição, bem como de Anderson (1983), para
quem a memória institucional é elemento estruturante das comunidades
imaginadas.
AAs análises fundamentam‑se em
fontes legislativas e históricas, incluindo o Índice Histórico‑Corográfico
de Angola (Milheiros, 1972) e diplomas recentes como a Lei n.º 14/24,
publicada no Diário da República (2024), que estabeleceu a nova divisão
político‑administrativa do país.
1. A Administração Territorial
no Período Colonial
NNo tempo colonial, a criação e
elevação de circunscrições administrativas em Angola dependia de actos do Governador‑Geral,
actuando por delegação da metrópole. Tais actos assumiam a forma de Decretos,
Portarias ou Portarias Provinciais, obrigatoriamente publicados
no Boletim Oficial da Província de Angola, criado em 1845 para dar
publicidade legal aos actos do Governo‑Geral (Seixas, 2015; Grupo Internacional
de Estudos da Imprensa Periódica Colonial, 2026).
1.1 Exemplos do Período
Colonial
AA obra de Milheiros (1972)
demonstra que cada aldeia, povoação, circunscrição civil, capitania‑mor ou
concelho possuía um diploma de criação devidamente referenciado — muitas vezes
acompanhado de menções às subsequentes reorganizações administrativas.
a) Criação de Municípios- Porto Amboim: elevada a vila pelo Decreto
n.º 352 (10/09/1923), posteriormente renomeado concelho pelo Decreto‑Lei
n.º 94 (19/05/1925).
- Libolo (sede: Calulo): criado como concelho
a 31/01/1901 e reorganizado por decretos posteriores, como o Dec. 325
(28/08/1923).
b) Postos Administrativos- Munenga (Libolo): criado como posto militar
em 25/01/1919 e convertido em posto civil por Dec. 325 (28/08/1923).
- Quissongo (Libolo): criado formalmente por
Dec. 325 (28/08/1923). c) Elevação de Povoações
- Gabela (Amboim): elevada à categoria de
cidade pelo D.L. n.º 3254 (06/06/1962).
Observa‑se que, durante o período
colonial, até pequenas aldeias remotas possuíam um diploma publicado — uma
prática que assegurava linearidade administrativa e memória institucional, como
também nota Anderson (1983).
2. A Administração Territorial
na Angola Independente
Após a independência, a
Constituição e a legislação administrativa atribuíram ao Presidente da
República e à Assembleia Nacional as competências para criar,
reorganizar ou elevar unidades territoriais. Esses actos são publicados no Diário
da República, órgão oficial da República de Angola (Imprensa Nacional,
2024).
A modernização da divisão
político‑administrativa culminou com a aprovação da Lei n.º 14/24, de 5 de
Setembro, que criou novas províncias, elevou comunas a municípios e
redefiniu limites geográficos, como amplamente noticiado e publicado.
2.1 Reformas Contemporâneas- A Lei n.º 14/24 estabelece um total de 21
províncias, 326 municípios e 378 comunas, elevando diversas comunas a
municípios, num processo de reconfiguração territorial em larga escala.
- O Decreto Presidencial n.º 95/25 define a
classificação das comunas e o regime de gestão de bairros e povoações,
reafirmando que qualquer reconhecimento formal depende de acto legal.
- Os estatutos orgânicos das novas províncias — Icolo
e Bengo, Cuando e Moxico Leste — foram publicados nos Decretos Executivos
n.º 229/24 a 233/24.
3. A Questão da falta de reconhecimento
formal das aldeias pós‑1975
Apesar do dinamismo recente na
criação de províncias e municípios, existe um fenómeno preocupante: a quase
total ausência de actos legais de criação ou reconhecimento de novas aldeias
rurais desde 1975.
Autores como Hobsbawm (1983) e
Anderson (1983) lembram que as comunidades necessitam de actos formais de
reconhecimento para consolidar tradição, identidade e pertença. A ausência
desses actos impede a construção de uma memória oficial e partilhada.
3.1 Uma lacuna estrutural não
resolvida
Enquanto no período colonial até
pequenas povoações tinham diplomas publicados no Boletim Oficial, na
Angola independente os actos legais concentram‑se sobretudo nos níveis
intermédios e superiores (comunas, municípios, províncias), descurando a base —
as aldeias.
3.2 O Caso da Munenga
A recente elevação da Munenga
a município revelou uma situação generalizada no meio rural: a existência de
aldeias reais, com vida comunitária consolidada, mas sem existência jurídica,
como:- Pedra Escrita
- Catoto 1
- Catoto 2
- Catoto 3
- Kandemba (Nova)
Como refere o estudo “Por que é
necessário o reconhecimento e elevação de circunscrições?” (Soberano Kanyanga
& Fátima, 2026), a falta de acto formal impede a fixação de datas
fundacionais e gera inconsistências, como a celebração de aniversários em datas
divergentes dos registos históricos.
3.3 Consequências
A falta de reconhecimento formal
provoca:- Perda de memória histórica;
- Fragilização da identidade local;
- Dificuldades de planificação territorial;
- Problemas na distribuição de serviços públicos
essenciais.
Num país em que cerca de um terço
da população vive em áreas rurais, esta lacuna compromete a governação local e
o desenvolvimento equitativo.
4. Considerações finais
Há continuidade na tradição
administrativa angolana: a necessidade de um acto formal, publicado em
órgão oficial, para que uma circunscrição exista juridicamente. Contudo, há
ruptura no que respeita às aldeias.
O período colonial reconhecia a base da pirâmide administrativa; a era
republicana praticamente não produziu actos de criação de aldeias,
gerando um vazio que afecta a memória institucional, o planeamento territorial
e a coesão sociopolítica.
O caso da Munenga — com aldeias
como Pedra Escrita, Catoto 1–3 e Kandemba (Nova) — demonstra que há muito
por fazer para que a Angola rural tenha o mesmo reconhecimento
administrativo conferido aos restantes níveis territoriais.
Uma política nacional de
reconhecimento formal de aldeias, acompanhada de publicação no Diário da
República, seria um passo decisivo para consolidar a memória institucional
e fortalecer a administração territorial.
Bibliografia
1. 1. Milheiros, M. (1972). Índice Histórico‑Corográfico
de Angola. Instituto de Investigação Científica de Angola.- Hobsbawm, E. (1983). The Invention of
Tradition. Cambridge University Press.
- Anderson, B. (1983). Imagined Communities.
Verso.
- Kanyanga, S. & Fátima, A. (2026). Por
que é necessário o reconhecimento e elevação de circunscrições? Blog
Olho Ensaios.
- Seixas, M. (2015). Escravos e Libertos no
Boletim Oficial de Angola (1845–1875). E‑REI.
- Grupo Internacional de Estudos da Imprensa
Periódica Colonial (2026). Exposição Virtual: Angola e o Boletim
Oficial.
- Assembleia Nacional de Angola (2024). Lei
n.º 14/24 — Lei da Divisão Político‑Administrativa. Diário da
República.
- Presidência da República de Angola (2025). Decreto
Presidencial n.º 95/25 — Classificação das Comunas. Diário da
República.
- Ministério da Administração do Território
(2024). Decretos Executivos 229/24 a 233/24 — Estatutos das Novas
Províncias.
10. Lusa/Ver Angola (2024). Divisão do país em 21 províncias
projecta “equilíbrio populacional”.
quarta-feira, abril 01, 2026
CONSEQUÊNCIAS DOS VAZIOS NA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
"A comunicação institucional não admite espaços vazios". Tal é demonstrado por Pang (2013) e aprofundado por Woon (2016) que definem os information vacuums como lacunas informacionais criadas quando a organização falha em fornecer respostas adequadas e tempestivas às expectativas dos seus públicos. Em tais circunstâncias, forma-se um vácuo que, inevitavelmente, será preenchido por outros actores externos, frequentemente de forma desfavorável à instituição. Woon (2016) demonstra que a ausência de comunicação imediata, transparente e consistente intensifica confusão pública, alimenta narrativas especulativas e permite a apropriação mediática do discurso.
Assim, se quem deve comunicar não o faz, alguém o fará, como já sustentavam Morrison e Milliken (2000) ao analisar o fenómeno do organizational silence. Segundo estes autores, o silêncio institucional abre espaço para que terceiros (internos ou externos) criem interpretações próprias, frequentemente distorcidas ou orientadas por agendas particulares. Quando a organização se cala, perde o controlo da narrativa e o terreno é ocupado por versões alternativas dos factos.
Edmondson & Besieux (2021) reforça que a ausência de voz institucional não só compromete a clareza comunicacional como gera ambientes propícios a boatos, ruído informacional e construções simbólicas negativas, que rapidamente se expandem num ecossistema digital Hiper-conectado.
Deste modo, os vazios na comunicação institucional abrem espaço a especulações, rumores, fake news e inverdades de toda a sorte, como demonstram estudos contemporâneos sobre desinformação. Broda & Strömbäck (2024) mostram, através de uma revisão sistemática, que ambientes em que falta informação credível ou oficial tornam-se férteis para a proliferação de desinformação. Gasana (2024) acrescenta que, em contextos de crise, a falta de comunicação transparente fragiliza a reputação institucional e amplia a influência de narrativas falsas.
Em síntese, a ciência comunica de forma inequívoca: onde a instituição se cala, o vazio informa e quase nunca a seu favor!
sábado, março 14, 2026
POR QUE É NECESSÁRIO O RECONHECIMENTO E ELEVAÇÃO DE CIRCUNSCRIÇÕES?
O acto administrativo de criação, reconhecimento ou elevação de circunscrições — aldeias, povoações, comunas ou municípios — é de grande valia histórica, social e comunitária. É por meio dele que o Estado legitima juridicamente a existência das localidades, fixa datas oficiais de fundação ou elevação e garante enquadramento administrativo. Tal reconhecimento não é apenas burocrático: consolida a identidade coletiva, abre acesso a recursos públicos e cria marcos que se transformam em festividades locais e em memória institucional.
![]() |
| 1º aniv. do município da Munenga |
segunda-feira, março 02, 2026
NGOYA: CONSTRUTO INACABADO OU ADIANTAMENTO NA ACULTURAÇÃO?
Foi num daqueles momentos em que o entretenimento tenta dialogar com a identidade que se deu o episódio. Um dia após o "Live no Kubico" — programa que reuniu os integrantes do grupo folclórico Kumbi Lixya, Man-Prole e Bessa Teixeira, sendo os dois primeiros kwanza-sulinos, a televisão _ que “é nossa” _ estendeu o sinal até ao Sumbe. A jovem apresentadora, com entusiasmo e leveza, perguntou ao jornalista local:
“Como se diz boa tarde na língua local?”
Sem pestanejar, o jovem respondeu:
“Em ngoya é mesmo mboa tali.”
A resposta, embora aparentemente inocente, carrega implicações profundas. Mboa tali é, na melhor das hipóteses, uma kimbundização do português “boa tarde”. Na pior, é um sintoma de uma construção linguística sem raízes, sem corpo, sem memória.
A língua, enquanto principal elemento identitário de um povo, não se improvisa. Constrói-se com base em história, estrutura e consciência coletiva.
Perante tal banalização, Soberano Kanyanga, pseudónimo de Luciano Canhanga, propõe três hipóteses que merecem reflexão:
1. Que a língua “ngoya” apregoada no Sumbe é uma invenção inacabada, sem documentação linguística, sem reconhecimento etnográfico, e, portanto, inexistente como sistema natural.
2. Que, caso remotamente tenha existido, seria a língua angolana mais avançada na sua perda de identidade, ao ponto de não conter no seu léxico uma simples saudação autóctone, acomodando lusitanismos como norma.
3. Que o povo e a língua “ngoya” são pós-dependência, ainda em fase de construção do seu corpus identitário, tateando entre a memória e a invenção, entre o desejo de afirmação e a ausência de fundamentos.
Estudos de Gabriel Vinte e Cinco, Soberano Kanyanga e Tomé Grosso convergem na crítica à tentativa de institucionalização do “ngoya” como língua oficial da região central do Kwanza-Sul. O termo, segundo esses autores, tem origem pejorativa — usado por ovimbundu para designar ambundu como “indivíduos sem maneiras ou civilidade”. Não há documentação linguística que reconheça “ngoya” como língua estruturada e autónoma. O que se fala na Kibala, Hebo, Kilenda, Lubolu, Mbwim e Waku são variantes do Kimbundu, com fundo lexical ambundu e traços fonéticos regionais. Já nos municípios de Sumbe, Seles e Cassongue predominam variantes do Umbundu, influenciadas pelos reinos do planalto central.
A tentativa de fazer do “ngoya” uma língua é, portanto, um gesto "político" mais do que linguístico. Ignora-se o princípio sociolinguístico da consciência colectiva dos falantes, que reconhecem o Kimbundu e o Umbundu como línguas ancestrais. Sem morfologia própria, sem sintaxe funcional, sem léxico autóctone, não há língua. Há ruído.
Como bem alerta Soberano Kanyanga:
“Não façam os incautos pescar um pedaço de canoa náufraga, confundindo-o com bagre. As línguas têm léxico próprio, têm vida...”
_ Aya, wanañe?
_Eme ñanange
_ Eye phe, muphe nga?
_ kwimuna mungwi?
[Estás bem/Sim, estou/ E você, como está?/Não saudas o outro?





