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quinta-feira, junho 18, 2026

MARQUÊS DE POMBAL: POLÍTICA LINGUÍSTICA COLONIAL E OS DESAFIOS CONTEMPORÂNEOS DAS LÍNGUAS EM ANGOLA

O presente artigo analisa o papel histórico de Sebastião José de Carvalho e Melo, o Marquês de Pombal, na construção de uma política linguística assimilacionista no Império Português, destacando a imposição da língua portuguesa como instrumento de dominação colonial. Examina-se a influência dessa política em Angola, com a consequente marginalização das línguas nacionais, e discutem-se as medidas adoptadas pelo Estado angolano no período pós-independência para a valorização, preservação e ensino dessas línguas no quadro de uma política linguística inclusiva.

1. Introdução
A história linguística de Angola revela uma tensão entre imposição colonial e resistência cultural. Durante a colonização portuguesa, a língua foi utilizada como instrumento de poder e uniformização cultural (Mariani, 2003). Esse processo tem raízes no século XVIII, com as reformas do Marquês de Pombal, cujo projecto político influenciou profundamente as práticas linguísticas no espaço colonial.
No período pós-independência, o Estado angolano assumiu o desafio de reverter essa herança, promovendo o reconhecimento das línguas nacionais como elementos estruturantes da identidade cultural (Severo, 2013).
2. O projecto reformista de Sebastião José de Carvalho e Melo
Conhecido como Marquês de Pombal (1699–1782), foi o principal ministro de Portugal entre 1750 e 1777, durante o reinado de D. José I. É amplamente reconhecido como um representante do despotismo esclarecido, tendo implementado reformas que visavam modernizar o Estado e reforçar o controlo sobre as colónias (Maxwell, 1995;).
O seu projecto político assentava em três pilares:
centralização do poder estatal;
racionalização administrativa;
uniformização cultural e linguística.
Segundo Maxwell (1995), Pombal via a língua como um instrumento fundamental para garantir a coesão do império e a fidelidade dos seus súbditos.
3. A política linguística pombalina
No quadro das suas reformas, o Marquês de Pombal implementou uma política linguística de natureza assimilacionista, orientada para a substituição das línguas locais pela língua portuguesa.
Um dos exemplos paradigmáticos foi o Directório dos Índios (1755–1758), que determinava o uso obrigatório do português e proibia o uso de línguas indígenas em contextos educativos e administrativos (Oliveira & Mesquita, 2017;).
Segundo Mariani (2004), essa política constituiu uma forma de “colonização linguística”, na medida em que impunha não apenas uma língua, mas também uma visão de mundo e um sistema cultural europeu.
Assim, a língua portuguesa foi concebida como: instrumento de “civilização”; meio de integração política; ferramenta de controlo social.
4. Influência em Angola: imposição e acantonamento linguístico
Embora a política pombalina tenha tido maior aplicação imediata no Brasil, os seus princípios foram progressivamente estendidos a outras colónias, incluindo Angola.
De acordo com Oliveira (2018), a língua portuguesa foi utilizada como um instrumento de hierarquização social e de silenciamento das línguas africanas, relegando-as para espaços informais.
Esse processo resultou no que vários autores designam como acantonamento linguístico: as línguas africanas ficaram restritas ao espaço doméstico e comunitário;
o português tornou-se a língua da escola, da administração e da mobilidade social (Sacalembe & Souza, 2024;). [mpla.ao]
Esse modelo consolidou uma divisão funcional:
português: língua de poder e de conhecimento;
línguas nacionais: línguas da oralidade e da tradição.
5. Pós-independência: reconhecimento das línguas nacionais
Com a independência de Angola em 1975, iniciou-se um processo de revalorização das línguas nacionais. A Constituição da República de Angola (2010) estabelece que o português é a língua oficial, mas determina igualmente que o Estado deve “valorizar e promover o estudo, o ensino e o uso das demais línguas de Angola” (CRA, 2010;).
Segundo Cabral (2016), esse reconhecimento representa uma mudança de paradigma, pois afirma a pluralidade linguística como componente da identidade nacional.
6. Políticas públicas de valorização e resgate
O Estado angolano adoptou diversas medidas para a valorização das línguas nacionais:
6.1 Criação institucional
Foi criado o Instituto de Línguas Nacionais (ILN), responsável por: investigação linguística; padronização ortográfica; promoção das línguas angolanas.
6.2 Produção e preservação cultural
Programas de recolha da tradição oral, elaboração de gramáticas e dicionários contribuem para a preservação do património linguístico (Ngunga, 2014).
6.3 Inserção no sistema educativo
A legislação angolana permite a introdução das línguas nacionais no sistema de ensino, especialmente no ensino primário, como meio de facilitar a aprendizagem inicial (Leg. Linguística Angola, 2001).
Contudo, segundo Aurélio (2026), persistem limitações estruturais como: falta de professores especializados; escassez de materiais didácticos; fraca implementação nas escolas.
7. Reformas recentes e perspectivas
A recente Proposta de Lei das Línguas de Angola (2025) representa um avanço significativo. O diploma prevê: o uso das línguas nacionais na administração, justiça, saúde e educação; o reconhecimento do país como multilingue; a promoção das línguas como instrumentos de desenvolvimento (Ministério da Cultura, 2025).
Segundo o Instituto de Línguas Nacionais, essa política visa superar a exclusão histórica e garantir que nenhuma língua seja motivo de discriminação.
8. Conclusão
A política linguística em Angola deve ser compreendida à luz de um processo histórico de longa duração, iniciado com as reformas pombalinas e aprofundado durante o período colonial. A imposição da língua portuguesa contribuiu para a marginalização das línguas africanas e para a criação de uma hierarquia linguística que ainda hoje se faz sentir.
No entanto, o Estado angolano tem vindo a desenvolver políticas de valorização e integração das línguas nacionais, reconhecendo-as como elementos essenciais da identidade cultural e do desenvolvimento social.
O desafio actual consiste em transformar esse reconhecimento em práticas efectivas, garantindo que as línguas nacionais deixem de estar confinadas ao espaço informal e assumam plenamente o seu papel na educação, na administração e na produção de conhecimento.
Como sublinha Ngunga (2014), “a verdadeira independência cultural passa pela revalorização das línguas nacionais como veículos de pensamento, ciência e cidadania”.
Referências
Aurélio, A. A. (2026). Política linguística em Angola.
Cabral, A. (2016). Cultura e identidade africana.
Mariani, B. (2003; 2004). Colonização linguística.
Maxwell, K. (1995). Pombal: Paradox of the Enlightenment.
Ngunga, A. (2014). Línguas africanas e educação.
Oliveira, H. T. (2018). Língua Portuguesa em Angola.
Oliveira, V. M. S.; Mesquita, I. M. (2017). Directório pombalino.
República de Angola (2001; 2010). Legislação linguística.
Sacalembe, J. E.; Souza, P. D. (2024). Políticas linguísticas em Angola.
Severo, C. (2013). Política linguística e identidade.

quarta-feira, junho 10, 2026

PORTA-VOZ E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL NO SÉC. XXI

Introdução

O tema "Não procurem o porta-voz: desafios da comunicação no século XXI", abordado por Nestor Goubel (2026), suscita reflexões profundas sobre o papel da comunicação institucional e a função dos porta-vozes nas organizações modernas. A experiência acumulada em mais de vinte anos de assessoria de imprensa, dividida entre o sector empresarial privado (2006–2015) e a administração central do Estado (2018–presente), antecedida por nove anos de prática jornalística na LAC e outras colaborações em media angolanos e estrangeiros (1996–2006), permite analisar criticamente os benefícios e riscos associados à figura do porta-voz.

Nos dias actuais, comunicar deixou de ser uma opção e tornou-se uma obrigação para as organizações públicas e privadas. A comunicação institucional deve alinhar-se à estratégia organizacional — missão, visão, valores e perfil — e exige serviços especializados na recolha, tratamento e divulgação de informações. Como sublinha Manuel Castells (2009), _vivemos numa sociedade em rede, onde a informação circula em tempo real e a reputação depende da transparência e da capacidade de resposta. _


Porta-voz: necessidade ou opção?

O grau de exposição pública e a frequência dos actos comunicacionais definem a necessidade de possuir porta-vozes permanentes. A Polícia Nacional, por exemplo, interage diariamente com a sociedade, sendo imperioso ter representantes oficiais que transmitam mensagens claras e consistentes. Já uma empresa mineira ou um ministério, cuja comunicação externa é sazonal (excepto em situações de crise), pode optar por porta-vozes ocasionais.

Os benefícios reputacionais de um porta-voz frequente são dentre outros os seguintes: 

Credibilidade: a presença constante reforça a confiança do público.

Consistência: garante uniformidade na mensagem institucional.

Proximidade: cria vínculo com os media e a sociedade.

Visibilidade: aumenta o reconhecimento da instituição.

Por seu turno, também são apontadas algumas desvantagens associadas à depreciação da imagem.

Exposição excessiva: o porta-voz pode tornar-se alvo de críticas pessoais.

Associação directa: erros individuais repercutem-se na reputação da instituição.

Rigidez comunicacional: a centralização pode limitar a diversidade de vozes.

Vulnerabilidade: em crises, a imagem do porta-voz pode agravar a percepção negativa.

Autores como Grunig e Hunt (1984) destacam que a comunicação estratégica deve equilibrar visibilidade e prudência, evitando que a figura do porta-voz se confunda com a própria instituição.


Experiência pessoal

Durante nove anos e meio de actividade como assessor de comunicação em Catoca, evitei assumir o papel de porta-voz de uma empresa complexa do ponto de vista técnico. Concluiu-se que o porta-voz principal deveria ser o Diretor-Geral, enquanto os gestores dos distintos negócios actuariam como porta-vozes especializados. Essa estratégia permitiu maior precisão técnica e credibilidade junto aos públicos.

Ao integrar o Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás (MIREMPET), optou-se por capitalizar uma relação de proximidade com os media e opinion makers, servindo como ponte entre estes e a direcção do Ministério. A função de porta-voz foi assumida apenas em situações pontuais, por orientação superior. Tal prática reforça a ideia de que ser ou não porta-voz é uma questão estratégica, mas comunicar com clareza e eficiência é um dever permanente.


Comunicação institucional no século XXI

A comunicação contemporânea enfrenta desafios como: Velocidade da informação (Castells, 2009);

Exigência de transparência (Cornelissen, 2017); Gestão de crises (Coombs, 2014) e Multiplicidade de canais digitais (Kaplan & Haenlein, 2010).

Esses fatores tornam a comunicação institucional uma função estratégica, que deve ser integrada à gestão organizacional. O porta-voz, quando existente, deve ser preparado para lidar com cenários complexos e imprevisíveis.


Conclusão

Ser ou não porta-voz é uma decisão estratégica que depende da natureza da organização, da frequência de sua interação com a sociedade e da pertinência de comunicar para fora. Contudo, comunicar com clareza e eficiência é uma obrigação inescapável das organizações modernas. Como afirma Habermas (1989), a esfera pública exige transparência e responsabilidade e a comunicação institucional é o elo que conecta organizações e sociedade.

Procurem, portanto, pelo serviço de comunicação instituição pois, "podem não encontrar o porta-voz".

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Referências

Castells, M. (2009). Communication Power. Oxford University Press.

Cornelissen, J. (2017). Corporate Communication: A Guide to Theory and Practice. Sage.

Coombs, W. T. (2014). Ongoing Crisis Communication: Planning, Managing, and Responding. Sage.

Grunig, J. E., & Hunt, T. (1984). Managing Public Relations. Holt, Rinehart and Winston.

Habermas, J. (1989). The Structural Transformation of the Public Sphere. MIT Press.

Kaplan, A. M., & Haenlein, M. (2010). Users of the world, unite! The challenges and opportunities of Social Media. Business Horizons.

Goubel, N. (2021). Não procurem o porta-voz: desafios da comunicação no século XXI. Luanda.

Extensão aproximada: 3–4 páginas em formato expositivo, com melhoria estrutural, revisão ortográfica (pré-AOLP), acentuação corrigida, vantagens e desvantagens do porta-voz, e referências científicas inseridas.

Luciano Canhanga: graduado em Ciências da Comunicação (UPRA) e MSc em Ciência Empresarial (UFP)

quarta-feira, maio 20, 2026

A VITALIDADE DAS LÍNGUAS E DESTINOS

As línguas são frequentemente entendidas como corpos vivos, uma metáfora consagrada por vários linguistas. Ferdinand de Saussure observa que “a língua é uma realidade viva e mutável”, sublinhando o carácter dinâmico do sistema linguístico. Edward Sapir, na mesma linha, afirma que “toda a língua está em constante transformação”, nunca permanecendo igual a si própria.
Assim, quando se diz que uma língua vive, significa que ela: adapta-se às necessidades dos seus falantes;
renova continuamente o léxico; perde termos que caem em desuso; cria novos vocábulos; absorve influências externas.
Esta plasticidade é o que permite às línguas acompanhar o ritmo das sociedades que as falam.

Neologismos, empréstimos e mudanças naturais
Os neologismos ou novas palavras criadas ou adoptadas surgem para nomear realidades novas. Segundo Alves (1990), o neologismo responde à “necessidade de preencher lacunas ou ampliar possibilidades expressivas”.
Quando falantes de diferentes línguas entram em contacto, ocorrem estrangeirismos. Haugen lembra que “nenhuma língua vive isolada; a influência mútua é inevitável”.
O empréstimo lexical é, portanto, um processo natural e inevitável.
*Importância dos falantes para sobrevivência da língua*
Tal como qualquer corpo vivo, uma língua precisa de ser alimentada, sendo seu alimento essencial o uso quotidiano.
Joshua Fishman, referência maior da revitalização linguística, sintetiza de forma categórica:
“Nenhuma língua sobrevive sem transmissão intergeracional.”
Assim, para que uma língua se mantenha viva, tem de ser falada em casa; tem de estar presente na infância; tem de ser valorizada pelos adultos; tem de circular entre gerações.
Sem isso, o processo de erosão torna‑se inevitável.

Realidade urbana angolana
Nas zonas urbanas de Angola, e de forma mais acentuada em Luanda, observa‑se uma diminuição do uso das línguas nacionais.
A capital é hoje o maior espaço de encontro inter-étnico do país, reunindo povos Ovimbundu, Ambundu, Bakongo, Tucokwe, Nyaneka‑Nkhumbi e outros grupos.
Esta diversidade, embora culturalmente rica, cria também um ambiente onde o português assume predominância esmagadora, sendo a língua comum entre comunidades distintas.
O resultado é visível:
. Menos crianças aprendem as línguas dos pais;
. A comunicação familiar faz‑se sobretudo em português;
. A transmissão intergeracional fragiliza‑se.
O corpo vivo da língua enfraquece quando deixa de ser exercitado.

As línguas nas redes sociais: uma resistência contemporânea
De algum tempo a esta parte vêem-se sinais encorajadores. O surgimento de várias páginas no Facebook dedicadas à divulgação e ensino (informal) de línguas como Ucokwe, Kikongo e Umbundu mostra que novas gerações procuram reconstruir laços linguísticos.
David Crystal (2000) afirma que “as tecnologias digitais são hoje essenciais para a sobrevivência das línguas minoritárias”, porque tornam visível o que antes se confinava ao espaço familiar ou comunitário.
As páginas digitais cumprem, assim, funções decisivas, pois difundem vocabulário e expressões; despertam interesse entre jovens; criam comunidades virtuais de aprendizagem; reforçam o orgulho identitário.
São formas modernas de manter acesa a chama das línguas nacionais.

Um desafio para os Ambundu
Enquanto os Ovimbundu, Tucokwe e Bakongo têm demonstrado maior dinamismo digital, os Ambundu, falantes de Kimbundu, apresentam menor presença em iniciativas semelhantes.
A revitalização do conhecimento e uso das línguas bantu e pre-bantu faladas em Angola exige criação de conteúdos digitais; estímulo ao uso quotidiano; projectos educativos comunitários; envolvimento activo da juventude.
O escritor Ngũgĩ wa Thiong’o sintetiza o papel do falante na preservação cultural e atesta que “Uma língua vive enquanto vive a sua comunidade”.
Se os falantes se afastam, a língua perde terreno. Se regressam, a língua renasce.

O destino das línguas
Sem preservação activa, as línguas nacionais podem transformar‑se em meras referências históricas.
O perigo é real: línguas pouco faladas podem tornar‑se apenas notas de rodapé — “línguas que existiram no território angolano”.
A preservação exige vontade comunitária. Ela
começa em casa, passa pela escola, continua nas redes sociais e fortalece‑se pelo orgulho identitário.
As línguas angolanas, também designadas nacionais, são um cartão de visita cultural, por assim dizer, que deve ser continuamente mostrado, partilhado e valorizado, pois as línguas vivem quando nós as deixamos viver.

Pense nisso!

sexta-feira, maio 01, 2026

O REGIME DAS FALTAS E O REGIME DISCIPLINAR À LUZ DA LEI 26/22

A articulação entre o regime das faltas e o regime disciplinar na Lei n.º 26/22 de 22 de Agosto [Lei de Bases da Função Pública] é clara e sistemática: faltas injustificadas podem configurar infrações disciplinares, com consequências que vão além do simples desconto salarial.
Como se conectam os dois regimes?

1. Faltas injustificadas reiteradas (Art. 75.º) — como 5 dias consecutivos ou 8 intercalados num ano — podem ser enquadradas como violação do dever de assiduidade (Art. 119.º e 120.º), o que abre espaço para sanções disciplinares.
2. O Art. 120.º define infração disciplinar como qualquer acção ou omissão que viole deveres funcionais, como:
- Assiduidade (Art. 7.º, alínea h)
- Pontualidade (alínea i)
- Obediência e zelo (alíneas c e j)
3. O Art. 123.º prevê medidas disciplinares como:
- Admoestação verbal
- Censura registada
- Multa
- Suspensão
- Despromoção
- Demissão
4. O processo disciplinar (Art. 124.º) deve ser formal, garantindo o direito de defesa do funcionário. A aplicação de qualquer sanção (excepto admoestação verbal) exige processo prévio.
5. A reincidência ou acumulação de infrações (Art. 127.º) são consideradas circunstâncias agravantes, podendo justificar penas mais severas.
Em resumo: a falta injustificada não é apenas uma ausência — é um potencial gatilho para responsabilização disciplinar, especialmente se comprometer o funcionamento do serviço público.
=

Luciano Canhanga (Pós-Graduado em Gestão de Capital Humano)

terça-feira, abril 14, 2026

RECONHECIMENTO FORMAL DE CIRCUNSCRIÇÕES EM ANGOLA: DA ADMINISTRAÇÃO COLONIAL À ERA REPUBLICANA

O reconhecimento jurídico das circunscrições administrativas — aldeias, povoações, comunas, municípios e províncias — constitui um pilar da organização territorial e da memória institucional de um país. Em Angola, tanto no período colonial quanto na era republicana, tal reconhecimento dependeu de actos administrativos formais publicados nos periódicos oficiais: o Boletim Oficial (no período colonial) e o Diário da República (no período pós‑independência).


Segundo Milheiros (1972), a produção de actos normativos de criação, elevação ou reorganização territorial foi sistemática durante o período colonial, tendo sido meticulosamente compilada no Índice Histórico‑Corográfico de Angola, que permanece até hoje a principal fonte para a história administrativa do território.

Este texto analisa comparativamente esses dois momentos, recorrendo a exemplos históricos e contemporâneos, e introduz uma reflexão crítica sobre a quase ausência de reconhecimento formal de novas aldeias surgidas depois de 1975 — lacuna que compromete o registo histórico e a ordenação territorial do país. Esta leitura aproxima‑se também da perspectiva de Hobsbawm (1983) sobre a importância dos actos formais para a construção da tradição, bem como de Anderson (1983), para quem a memória institucional é elemento estruturante das comunidades imaginadas.

AAs análises fundamentam‑se em fontes legislativas e históricas, incluindo o Índice Histórico‑Corográfico de Angola (Milheiros, 1972) e diplomas recentes como a Lei n.º 14/24, publicada no Diário da República (2024), que estabeleceu a nova divisão político‑administrativa do país.
1. A Administração Territorial no Período Colonial

NNo tempo colonial, a criação e elevação de circunscrições administrativas em Angola dependia de actos do Governador‑Geral, actuando por delegação da metrópole. Tais actos assumiam a forma de Decretos, Portarias ou Portarias Provinciais, obrigatoriamente publicados no Boletim Oficial da Província de Angola, criado em 1845 para dar publicidade legal aos actos do Governo‑Geral (Seixas, 2015; Grupo Internacional de Estudos da Imprensa Periódica Colonial, 2026).
1.1 Exemplos do Período Colonial

AA obra de Milheiros (1972) demonstra que cada aldeia, povoação, circunscrição civil, capitania‑mor ou concelho possuía um diploma de criação devidamente referenciado — muitas vezes acompanhado de menções às subsequentes reorganizações administrativas.
a) Criação de Municípios
  • Porto Amboim: elevada a vila pelo Decreto n.º 352 (10/09/1923), posteriormente renomeado concelho pelo Decreto‑Lei n.º 94 (19/05/1925).
  • Libolo (sede: Calulo): criado como concelho a 31/01/1901 e reorganizado por decretos posteriores, como o Dec. 325 (28/08/1923).
b) Postos Administrativos
  • Munenga (Libolo): criado como posto militar em 25/01/1919 e convertido em posto civil por Dec. 325 (28/08/1923).
  • Quissongo (Libolo): criado formalmente por Dec. 325 (28/08/1923). c) Elevação de Povoações
  • Gabela (Amboim): elevada à categoria de cidade pelo D.L. n.º 3254 (06/06/1962).
Observa‑se que, durante o período colonial, até pequenas aldeias remotas possuíam um diploma publicado — uma prática que assegurava linearidade administrativa e memória institucional, como também nota Anderson (1983).
2. A Administração Territorial na Angola Independente
Após a independência, a Constituição e a legislação administrativa atribuíram ao Presidente da República e à Assembleia Nacional as competências para criar, reorganizar ou elevar unidades territoriais. Esses actos são publicados no Diário da República, órgão oficial da República de Angola (Imprensa Nacional, 2024).
A modernização da divisão político‑administrativa culminou com a aprovação da Lei n.º 14/24, de 5 de Setembro, que criou novas províncias, elevou comunas a municípios e redefiniu limites geográficos, como amplamente noticiado e publicado.
2.1 Reformas Contemporâneas
  • A Lei n.º 14/24 estabelece um total de 21 províncias, 326 municípios e 378 comunas, elevando diversas comunas a municípios, num processo de reconfiguração territorial em larga escala.
  • O Decreto Presidencial n.º 95/25 define a classificação das comunas e o regime de gestão de bairros e povoações, reafirmando que qualquer reconhecimento formal depende de acto legal.
  • Os estatutos orgânicos das novas províncias — Icolo e Bengo, Cuando e Moxico Leste — foram publicados nos Decretos Executivos n.º 229/24 a 233/24.
 
3. A Questão da falta de reconhecimento formal das aldeias pós‑1975
Apesar do dinamismo recente na criação de províncias e municípios, existe um fenómeno preocupante: a quase total ausência de actos legais de criação ou reconhecimento de novas aldeias rurais desde 1975.
Autores como Hobsbawm (1983) e Anderson (1983) lembram que as comunidades necessitam de actos formais de reconhecimento para consolidar tradição, identidade e pertença. A ausência desses actos impede a construção de uma memória oficial e partilhada.
3.1 Uma lacuna estrutural não resolvida
Enquanto no período colonial até pequenas povoações tinham diplomas publicados no Boletim Oficial, na Angola independente os actos legais concentram‑se sobretudo nos níveis intermédios e superiores (comunas, municípios, províncias), descurando a base — as aldeias.
3.2 O Caso da Munenga
A recente elevação da Munenga a município revelou uma situação generalizada no meio rural: a existência de aldeias reais, com vida comunitária consolidada, mas sem existência jurídica, como:
  • Pedra Escrita
  • Catoto 1
  • Catoto 2
  • Catoto 3
  • Kandemba (Nova)
Como refere o estudo “Por que é necessário o reconhecimento e elevação de circunscrições?” (Soberano Kanyanga & Fátima, 2026), a falta de acto formal impede a fixação de datas fundacionais e gera inconsistências, como a celebração de aniversários em datas divergentes dos registos históricos.
3.3 Consequências
A falta de reconhecimento formal provoca:
  • Perda de memória histórica;
  • Fragilização da identidade local;
  • Dificuldades de planificação territorial;
  • Problemas na distribuição de serviços públicos essenciais.
Num país em que cerca de um terço da população vive em áreas rurais, esta lacuna compromete a governação local e o desenvolvimento equitativo.
 
4. Considerações finais
Há continuidade na tradição administrativa angolana: a necessidade de um acto formal, publicado em órgão oficial, para que uma circunscrição exista juridicamente. Contudo, há ruptura no que respeita às aldeias.
O período colonial reconhecia a base da pirâmide administrativa; a era republicana praticamente não produziu actos de criação de aldeias, gerando um vazio que afecta a memória institucional, o planeamento territorial e a coesão sociopolítica.
O caso da Munenga — com aldeias como Pedra Escrita, Catoto 1–3 e Kandemba (Nova) — demonstra que há muito por fazer para que a Angola rural tenha o mesmo reconhecimento administrativo conferido aos restantes níveis territoriais.
Uma política nacional de reconhecimento formal de aldeias, acompanhada de publicação no Diário da República, seria um passo decisivo para consolidar a memória institucional e fortalecer a administração territorial.
 
 Bibliografia
1.      1. Milheiros, M. (1972). Índice Histórico‑Corográfico de Angola. Instituto de Investigação Científica de Angola.
  1. Hobsbawm, E. (1983). The Invention of Tradition. Cambridge University Press.
  1. Anderson, B. (1983). Imagined Communities. Verso.
  1. Kanyanga, S. & Fátima, A. (2026). Por que é necessário o reconhecimento e elevação de circunscrições? Blog Olho Ensaios.
  1. Seixas, M. (2015). Escravos e Libertos no Boletim Oficial de Angola (1845–1875). E‑REI.
  1. Grupo Internacional de Estudos da Imprensa Periódica Colonial (2026). Exposição Virtual: Angola e o Boletim Oficial.
  1. Assembleia Nacional de Angola (2024). Lei n.º 14/24 — Lei da Divisão Político‑Administrativa. Diário da República.
  1. Presidência da República de Angola (2025). Decreto Presidencial n.º 95/25 — Classificação das Comunas. Diário da República.
  1. Ministério da Administração do Território (2024). Decretos Executivos 229/24 a 233/24 — Estatutos das Novas Províncias.
10. Lusa/Ver Angola (2024). Divisão do país em 21 províncias projecta “equilíbrio populacional”.

quarta-feira, abril 01, 2026

CONSEQUÊNCIAS DOS VAZIOS NA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

"A comunicação institucional não admite espaços vazios". Tal é demonstrado por Pang (2013) e aprofundado por Woon (2016) que definem os information vacuums como lacunas informacionais criadas quando a organização falha em fornecer respostas adequadas e tempestivas às expectativas dos seus públicos. Em tais circunstâncias, forma-se um vácuo que, inevitavelmente, será preenchido por outros actores externos, frequentemente de forma desfavorável à instituição. Woon (2016) demonstra que a ausência de comunicação imediata, transparente e consistente intensifica confusão pública, alimenta narrativas especulativas e permite a apropriação mediática do discurso.

Assim, se quem deve comunicar não o faz, alguém o fará, como já sustentavam Morrison e Milliken (2000) ao analisar o fenómeno do organizational silence. Segundo estes autores, o silêncio institucional abre espaço para que terceiros (internos ou externos) criem interpretações próprias, frequentemente distorcidas ou orientadas por agendas particulares. Quando a organização se cala, perde o controlo da narrativa e o terreno é ocupado por versões alternativas dos factos.

Edmondson & Besieux (2021) reforça que a ausência de voz institucional não só compromete a clareza comunicacional como gera ambientes propícios a boatos, ruído informacional e construções simbólicas negativas, que rapidamente se expandem num ecossistema digital Hiper-conectado.

Deste modo, os vazios na comunicação institucional abrem espaço a especulações, rumores, fake news e inverdades de toda a sorte, como demonstram estudos contemporâneos sobre desinformação. Broda & Strömbäck (2024) mostram, através de uma revisão sistemática, que ambientes em que falta informação credível ou oficial tornam-se férteis para a proliferação de desinformação. Gasana (2024) acrescenta que, em contextos de crise, a falta de comunicação transparente fragiliza a reputação institucional e amplia a influência de narrativas falsas.

Em síntese, a ciência comunica de forma inequívoca: onde a instituição se cala, o vazio informa e quase nunca a seu favor!

sábado, março 14, 2026

POR QUE É NECESSÁRIO O RECONHECIMENTO E ELEVAÇÃO DE CIRCUNSCRIÇÕES?

O acto administrativo de criação, reconhecimento ou elevação de circunscrições — aldeias, povoações, comunas ou municípios — é de grande valia histórica, social e comunitária. É por meio dele que o Estado legitima juridicamente a existência das localidades, fixa datas oficiais de fundação ou elevação e garante enquadramento administrativo. Tal reconhecimento não é apenas burocrático: consolida a identidade coletiva, abre acesso a recursos públicos e cria marcos que se transformam em festividades locais e em memória institucional.  

Adm. Fátima e Soberano Kanyanga

Autores como Eric Hobsbawm (The Invention of Tradition, 1983) e Benedict Anderson (Imagined Communities, 1983) sublinham que os actos formais de institucionalização são fundamentais para a construção da memória e da identidade coletiva. Sem eles, a história das comunidades fica dependente da oralidade, sujeita a disputas e esquecimentos. Quando um país ordena o seu território com despachos de criação e ou elevação das suas circunscrições, o passo subsequente é a compilação de índice histórico-coreográfico.

A importância destes actos administrativos foi reconhecida no período colonial, quando se compilavam índices que sistematizavam a geografia e a história administrativa do território. O último grande esforço foi o Índice Histórico-Corográfico de Angola, elaborado por Mário Milheiros e publicado em 1972 pelo Instituto de Investigação Científica de Angola. Esta obra reuniu dados sobre localidades e circunscrições, funcionando como referência científica e administrativa.  

O índice de Milheiros é exemplo de como o registo documental permite consolidar a memória territorial e oferecer aos investigadores e às comunidades uma base sólida para compreender a evolução das circunscrições.  

Consequências da ausência do procedimento

Muitas das antigas comunas elevadas a município, com base na Nova Divisão Política-Administrativa de Angola (Lei n.º 14/24, de 3 de Julho), tiveram dificuldade em encontrar o dia da festa municipal. A memória humana é efémera: os que vivenciaram os actos de criação ou elevação já não existem e, se ainda sobrevivem, não possuem escolarização ou o hábito do registo histórico.  

Como consequência, algumas circunscrições, na ausência de registos fiáveis, apontaram datas que nada têm a ver com o registo histórico. A Munenga, por exemplo, cuja criação do posto administrativo aconteceu em 28 de Agosto de 1923 (cf. Boletim Oficial ou Índice Histórico-Corográfico de Angola de Milheiros), está a festejar a 13 de Março. Quando se alertou a edilidade, já iam na ponta final os preparativos, revelando a fragilidade da memória institucional. Na situação da Munenga devem existir muitos outros municípios e comunas de Angola. 

O caso da aldeia de Pedra Escrita

1º aniv. do município da Munenga
A aldeia de Pedra Escrita, no município da Munenga, surgiu apenas na década de 1980 do século XX. Não há registo oficial conhecido da sua criação ou reconhecimento formal com publicação em Diário da República como acontecia no período colonial (exemplo de Lussusso, Banza da Munenga, Banza da Cabuta, etc.) Consequentemente, a comunidade existe socialmente, mas carece de reconhecimento institucional que fixe datas e estatuto. Trata-se de um exemplo de reconhecimento informal, que enfraquece a identidade oficial e a possibilidade de celebrar datas festivas legitimadas.  

A experiência angolana mostra que a ausência de índices histórico-corográficos actualizados e de registos oficiais de criação/elevação de localidades gera fragilidade na memória institucional e na identidade comunitária.  
Para a história: dificulta a reconstrução cronológica e a valorização das comunidades.  
Para a administração: cria zonas cinzentas, onde localidades existem sem estatuto claro.  
Para a identidade local: impede que datas festivas sejam legitimadas, enfraquecendo o sentimento de pertença.  

É urgente retomar a prática de compilar índices histórico-corográficos nacionais, actualizados e acessíveis, que integrem tanto os actos oficiais como a memória oral. Assim, aldeias como Pedra Escrita e municípios como Munenga poderão ter reconhecimento pleno, com datas fixadas e celebradas, fortalecendo a identidade e a coesão comunitária.  

Referências bibliográficas
- Milheiros, Mário. Índice Histórico-Corográfico de Angola. Luanda: Instituto de Investigação Científica de Angola, 1972.  
- Anderson, Benedict. Imagined Communities: Reflections on the Origin and Spread of Nationalism. Verso, 1983.  
- Hobsbawm, Eric & Ranger, Terence. The Invention of Tradition. Cambridge University Press, 1983.  
- Ki-Zerbo, Joseph. História da África Negra. Lisboa: Publicações Europa-América, 1990.  
- República de Angola. Lei n.º 14/24, de 3 de Julho — Nova Divisão Político-Administrativa.

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Publicado pelo Jornal Litoral a 26 de Março de 2026

segunda-feira, março 02, 2026

NGOYA: CONSTRUTO INACABADO OU ADIANTAMENTO NA ACULTURAÇÃO?

Foi num daqueles momentos em que o entretenimento tenta dialogar com a identidade que se deu o episódio. Um dia após o "Live no Kubico" — programa que reuniu os integrantes do grupo folclórico Kumbi Lixya, Man-Prole e Bessa Teixeira, sendo os dois primeiros kwanza-sulinos, a televisão _ que “é nossa” _ estendeu o sinal até ao Sumbe. A jovem apresentadora, com entusiasmo e leveza, perguntou ao jornalista local:  

“Como se diz boa tarde na língua local?”


Sem pestanejar, o jovem respondeu:  

“Em ngoya é mesmo mboa tali.”

A resposta, embora aparentemente inocente, carrega implicações profundas. Mboa tali é, na melhor das hipóteses, uma kimbundização do português “boa tarde”. Na pior, é um sintoma de uma construção linguística sem raízes, sem corpo, sem memória. 

A língua, enquanto principal elemento identitário de um povo, não se improvisa. Constrói-se com base em história, estrutura e consciência coletiva.

Perante tal banalização, Soberano Kanyanga,  pseudónimo de Luciano Canhanga, propõe três hipóteses que merecem reflexão:

1. Que a língua “ngoya” apregoada no Sumbe é uma invenção inacabada, sem documentação linguística, sem reconhecimento etnográfico, e, portanto, inexistente como sistema natural.

2. Que, caso remotamente tenha existido, seria a língua angolana mais avançada na sua perda de identidade, ao ponto de não conter no seu léxico uma simples saudação autóctone, acomodando lusitanismos como norma.

3. Que o povo e a língua “ngoya” são pós-dependência, ainda em fase de construção do seu corpus identitário, tateando entre a memória e a invenção, entre o desejo de afirmação e a ausência de fundamentos.

Estudos de Gabriel Vinte e Cinco, Soberano Kanyanga e Tomé Grosso convergem na crítica à tentativa de institucionalização do “ngoya” como língua oficial da região central do Kwanza-Sul. O termo, segundo esses autores, tem origem pejorativa — usado por ovimbundu para designar ambundu como “indivíduos sem maneiras ou civilidade”. Não há documentação linguística que reconheça “ngoya” como língua estruturada e autónoma. O que se fala na Kibala, Hebo, Kilenda, Lubolu, Mbwim e Waku são variantes do Kimbundu, com fundo lexical ambundu e traços fonéticos regionais. Já nos municípios de Sumbe, Seles e Cassongue predominam variantes do Umbundu, influenciadas pelos reinos do planalto central.

A tentativa de fazer do “ngoya” uma língua é, portanto, um gesto "político" mais do que linguístico. Ignora-se o princípio sociolinguístico da consciência colectiva dos falantes, que reconhecem o Kimbundu e o Umbundu como línguas ancestrais. Sem morfologia própria, sem sintaxe funcional, sem léxico autóctone, não há língua.  Há ruído.

Como bem alerta Soberano Kanyanga:  

“Não façam os incautos pescar um pedaço de canoa náufraga, confundindo-o com bagre. As línguas têm léxico próprio, têm vida...”

_ Aya, wanañe?

_Eme ñanange

_ Eye phe, muphe nga?

_ kwimuna mungwi?

[Estás bem/Sim, estou/ E você, como está?/Não saudas o outro?