Comunicação, Etnografia, Linguística e História
Aqui deposito algumas reflexões fruto de Vivências e Pesquisas.
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terça-feira, agosto 04, 2026
GADO ECONÓMICO E GADO ECOLÓGICO: PROSPERIDADE POTENCIAL E POBREZA ESTRUTURAL
quinta-feira, julho 16, 2026
OS DILEMAS DO ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
Por Soberano Kanyanga*
Este fenómeno, longe de ser um mero descuido, revela uma dinâmica de poder bem identificada por Max Weber, já no início do século XX, quando alertou para o poder dos aparatos burocráticos que, ao controlarem o fluxo de informação, moldam as decisões dos líderes sem que estes muitas vezes se apercebam, pois quem retém a informação detém, de facto, o poder.
Nesse cenário, o staff restrito, ao privar o assessor de documentos, convocatórias e informações cruciais, não apenas o enfraquece, mas cria um poder paralelo que distorce a própria capacidade de governação do líder, que, por seu turno, muitas vezes desconhece este cerco informacional tecido à sua volta. O mais grave é que, numa altura de aflição, quando uma crise eclode ou uma declaração infeliz ganha protagonismo, o líder recorre instintivamente ao assessor, julgando-o possuidor de todas as respostas e solicitando-lhe uma "solução urgente", mas é precisamente neste instante que a casa cai, pois, o assessor, que nunca viu o documento em questão e não participou nas reuniões preparatórias, vê-se confrontado com perguntas para as quais não tem resposta.
Como adivinhar o conteúdo concreto de um documento que não passou pelas suas mãos? Como ser assertivo em respostas que lhe são exigidas em segundos, num ambiente de pressão onde o líder, desprovido de paciência, nem sequer dá tempo para que o profissional se explique?
As consequências para o assessor são devastadoras e quase sempre injustas, pois ele passa a ser catalogado como desorganizado, por supostamente não saber conservar informações, ou como lento na decisão, enquanto corre atrás do prejuízo tentando obter dados junto dos "poderosos paralelos", ou, pior ainda, como incompetente, uma pecha pesada e difícil de remover que não reflete a verdadeira origem do problema. É precisamente neste ponto que a realidade angolana revela a sua armadilha mais perversa: se o assessor ousa queixar-se permanentemente da ocultação de documentos, o preço a pagar é ainda mais alto, pois a denúncia, em vez de corrigir o problema, agrava a sua situação, fazendo com que os seus documentos nunca cheguem a despacho, as convocatórias para reuniões desapareçam e ele seja sistematicamente excluído, chegando tarde ou perdendo encontros cruciais, num ciclo vicioso onde o silêncio se torna a única estratégia de sobrevivência, mas o silêncio perpetua a exclusão, e a exclusão garante o fracasso que confirma a sua (injusta) reputação.
Chegamos, assim, ao paradoxo final: o líder, ao permitir, ainda que por omissão, este cerco informacional ao seu assessor, acaba por prejudicar-se a si próprio, pois nos momentos de maior necessidade confronta-se com um profissional desarmado, desinformado e desautorizado, precisamente quando mais precisaria de um conselheiro de confiança, munido de todos os dados e preparado para defender a "sua dama", como bem sublinha Osvaldo Manuel ao descrever a importância de divulgar factos benéficos para manter uma imagem positiva.
Tal desiderato é inviável sem acesso fluido à informação gerencial, tanto a boa como a má, e, como observa Olívio dos Santos, consultor de comunicação integrada, o assessor necessita de planeamento estratégico e gestão de reputação que dependem intrinsecamente de um fluxo contínuo de dados que lhe são sonegados. Embora a Lei n.º 5/17, de 23 de Janeiro, estabeleça as incompatibilidades entre o jornalismo e a assessoria, ela não regula a relação de confiança e o fluxo de informação entre o líder e o seu assessor, uma lacuna que, no contexto angolano, se revela particularmente custosa e que exige, para além da profissionalização técnica defendida pelo Ministério que tutela a Comunicação Social, uma urgente profissionalização das relações internas, que coloque a informação ao serviço da instituição e não dos interesses paralelos de quem a retém, pois enquanto o líder não compreender que o seu assessor é um prolongamento estratégico da sua própria capacidade de governação, o ciclo de incompreensão, frustração e fracasso continuará a minar a eficácia da comunicação e a credibilidade de quem, por vocação e ofício, deveria ser o seu mais valioso aliado na construção da confiança pública.
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*A propósito do dia internacional dos profissionais de Relações Públicas, Comunicação Corporativa, Assessoria de Imprensa e Comunicação Institucional, 16 de Julho.
segunda-feira, julho 06, 2026
HANDA vs MWIXI: REGIONALISMOS DE UMA MESMA LÍNGUA
Atenção: não confundir "mwixi" que é pilão com "mwixi" que é assobio. São palavras homógrafas, mas com pronúncia e significados diferentes. O assobio mais estridente, usado para chamar ou alertar quem esteja distante, tem o nome de "sengu".
quinta-feira, junho 18, 2026
MARQUÊS DE POMBAL: POLÍTICA LINGUÍSTICA COLONIAL E OS DESAFIOS CONTEMPORÂNEOS DAS LÍNGUAS EM ANGOLA
O presente artigo analisa o papel histórico de Sebastião José de Carvalho e Melo, o Marquês de Pombal, na construção de uma política linguística assimilacionista no Império Português, destacando a imposição da língua portuguesa como instrumento de dominação colonial. Examina-se a influência dessa política em Angola, com a consequente marginalização das línguas nacionais, e discutem-se as medidas adoptadas pelo Estado angolano no período pós-independência para a valorização, preservação e ensino dessas línguas no quadro de uma política linguística inclusiva.
quarta-feira, junho 10, 2026
PORTA-VOZ E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL NO SÉC. XXI
Introdução
O tema "Não procurem o porta-voz: desafios da comunicação no século XXI", abordado por Nestor Goubel (2026), suscita reflexões profundas sobre o papel da comunicação institucional e a função dos porta-vozes nas organizações modernas. A experiência acumulada em mais de vinte anos de assessoria de imprensa, dividida entre o sector empresarial privado (2006–2015) e a administração central do Estado (2018–presente), antecedida por nove anos de prática jornalística na LAC e outras colaborações em media angolanos e estrangeiros (1996–2006), permite analisar criticamente os benefícios e riscos associados à figura do porta-voz.
Nos dias actuais, comunicar deixou de ser uma opção e tornou-se uma obrigação para as organizações públicas e privadas. A comunicação institucional deve alinhar-se à estratégia organizacional — missão, visão, valores e perfil — e exige serviços especializados na recolha, tratamento e divulgação de informações. Como sublinha Manuel Castells (2009), _vivemos numa sociedade em rede, onde a informação circula em tempo real e a reputação depende da transparência e da capacidade de resposta. _
Porta-voz: necessidade ou opção?
O grau de exposição pública e a frequência dos actos comunicacionais definem a necessidade de possuir porta-vozes permanentes. A Polícia Nacional, por exemplo, interage diariamente com a sociedade, sendo imperioso ter representantes oficiais que transmitam mensagens claras e consistentes. Já uma empresa mineira ou um ministério, cuja comunicação externa é sazonal (excepto em situações de crise), pode optar por porta-vozes ocasionais.
Os benefícios reputacionais de um porta-voz frequente são dentre outros os seguintes:
Credibilidade: a presença constante reforça a confiança do público.
Consistência: garante uniformidade na mensagem institucional.
Proximidade: cria vínculo com os media e a sociedade.
Visibilidade: aumenta o reconhecimento da instituição.
Por seu turno, também são apontadas algumas desvantagens associadas à depreciação da imagem.
Exposição excessiva: o porta-voz pode tornar-se alvo de críticas pessoais.
Associação directa: erros individuais repercutem-se na reputação da instituição.
Rigidez comunicacional: a centralização pode limitar a diversidade de vozes.
Vulnerabilidade: em crises, a imagem do porta-voz pode agravar a percepção negativa.
Autores como Grunig e Hunt (1984) destacam que a comunicação estratégica deve equilibrar visibilidade e prudência, evitando que a figura do porta-voz se confunda com a própria instituição.
Experiência pessoal
Durante nove anos e meio de actividade como assessor de comunicação em Catoca, evitei assumir o papel de porta-voz de uma empresa complexa do ponto de vista técnico. Concluiu-se que o porta-voz principal deveria ser o Diretor-Geral, enquanto os gestores dos distintos negócios actuariam como porta-vozes especializados. Essa estratégia permitiu maior precisão técnica e credibilidade junto aos públicos.
Ao integrar o Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás (MIREMPET), optou-se por capitalizar uma relação de proximidade com os media e opinion makers, servindo como ponte entre estes e a direcção do Ministério. A função de porta-voz foi assumida apenas em situações pontuais, por orientação superior. Tal prática reforça a ideia de que ser ou não porta-voz é uma questão estratégica, mas comunicar com clareza e eficiência é um dever permanente.
Comunicação institucional no século XXI
A comunicação contemporânea enfrenta desafios como: Velocidade da informação (Castells, 2009);
Exigência de transparência (Cornelissen, 2017); Gestão de crises (Coombs, 2014) e Multiplicidade de canais digitais (Kaplan & Haenlein, 2010).
Esses fatores tornam a comunicação institucional uma função estratégica, que deve ser integrada à gestão organizacional. O porta-voz, quando existente, deve ser preparado para lidar com cenários complexos e imprevisíveis.
Conclusão
Ser ou não porta-voz é uma decisão estratégica que depende da natureza da organização, da frequência de sua interação com a sociedade e da pertinência de comunicar para fora. Contudo, comunicar com clareza e eficiência é uma obrigação inescapável das organizações modernas. Como afirma Habermas (1989), a esfera pública exige transparência e responsabilidade e a comunicação institucional é o elo que conecta organizações e sociedade.
Procurem, portanto, pelo serviço de comunicação instituição pois, "podem não encontrar o porta-voz".
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Referências
Castells, M. (2009). Communication Power. Oxford University Press.
Cornelissen, J. (2017). Corporate Communication: A Guide to Theory and Practice. Sage.
Coombs, W. T. (2014). Ongoing Crisis Communication: Planning, Managing, and Responding. Sage.
Goubel, N. (2021). Não procurem o porta-voz: desafios da comunicação no século XXI. Luanda.
Grunig, J. E., & Hunt, T. (1984). Managing Public Relations. Holt, Rinehart and Winston.
Habermas, J. (1989). The Structural Transformation of the Public Sphere. MIT Press.
Kaplan, A. M., & Haenlein, M. (2010). Users of the world, unite! The challenges and opportunities of Social Media. Business Horizons.
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Luciano Canhanga: graduado em Ciências da Comunicação (UPRA) e MSc em Ciência Empresarial (UFP)
quarta-feira, maio 20, 2026
A VITALIDADE DAS LÍNGUAS E DESTINOS
Pense nisso!
sexta-feira, maio 01, 2026
O REGIME DAS FALTAS E O REGIME DISCIPLINAR À LUZ DA LEI 26/22
terça-feira, abril 14, 2026
RECONHECIMENTO FORMAL DE CIRCUNSCRIÇÕES EM ANGOLA: DA ADMINISTRAÇÃO COLONIAL À ERA REPUBLICANA
O reconhecimento jurídico das circunscrições administrativas — aldeias, povoações, comunas, municípios e províncias — constitui um pilar da organização territorial e da memória institucional de um país. Em Angola, tanto no período colonial quanto na era republicana, tal reconhecimento dependeu de actos administrativos formais publicados nos periódicos oficiais: o Boletim Oficial (no período colonial) e o Diário da República (no período pós‑independência).
Segundo Milheiros (1972), a produção de actos normativos de criação, elevação
ou reorganização territorial foi sistemática durante o período colonial, tendo
sido meticulosamente compilada no Índice Histórico‑Corográfico de Angola,
que permanece até hoje a principal fonte para a história administrativa do
território.
Este texto analisa
comparativamente esses dois momentos, recorrendo a exemplos históricos e
contemporâneos, e introduz uma reflexão crítica sobre a quase ausência de
reconhecimento formal de novas aldeias surgidas depois de 1975 — lacuna que
compromete o registo histórico e a ordenação territorial do país. Esta leitura
aproxima‑se também da perspectiva de Hobsbawm (1983) sobre a importância dos
actos formais para a construção da tradição, bem como de Anderson (1983), para
quem a memória institucional é elemento estruturante das comunidades
imaginadas.
AAs análises fundamentam‑se em
fontes legislativas e históricas, incluindo o Índice Histórico‑Corográfico
de Angola (Milheiros, 1972) e diplomas recentes como a Lei n.º 14/24,
publicada no Diário da República (2024), que estabeleceu a nova divisão
político‑administrativa do país.
1. A Administração Territorial
no Período Colonial
NNo tempo colonial, a criação e
elevação de circunscrições administrativas em Angola dependia de actos do Governador‑Geral,
actuando por delegação da metrópole. Tais actos assumiam a forma de Decretos,
Portarias ou Portarias Provinciais, obrigatoriamente publicados
no Boletim Oficial da Província de Angola, criado em 1845 para dar
publicidade legal aos actos do Governo‑Geral (Seixas, 2015; Grupo Internacional
de Estudos da Imprensa Periódica Colonial, 2026).
1.1 Exemplos do Período
Colonial
AA obra de Milheiros (1972)
demonstra que cada aldeia, povoação, circunscrição civil, capitania‑mor ou
concelho possuía um diploma de criação devidamente referenciado — muitas vezes
acompanhado de menções às subsequentes reorganizações administrativas.
a) Criação de Municípios- Porto Amboim: elevada a vila pelo Decreto
n.º 352 (10/09/1923), posteriormente renomeado concelho pelo Decreto‑Lei
n.º 94 (19/05/1925).
- Libolo (sede: Calulo): criado como concelho
a 31/01/1901 e reorganizado por decretos posteriores, como o Dec. 325
(28/08/1923).
b) Postos Administrativos- Munenga (Libolo): criado como posto militar
em 25/01/1919 e convertido em posto civil por Dec. 325 (28/08/1923).
- Quissongo (Libolo): criado formalmente por
Dec. 325 (28/08/1923). c) Elevação de Povoações
- Gabela (Amboim): elevada à categoria de
cidade pelo D.L. n.º 3254 (06/06/1962).
Observa‑se que, durante o período
colonial, até pequenas aldeias remotas possuíam um diploma publicado — uma
prática que assegurava linearidade administrativa e memória institucional, como
também nota Anderson (1983).
2. A Administração Territorial
na Angola Independente
Após a independência, a
Constituição e a legislação administrativa atribuíram ao Presidente da
República e à Assembleia Nacional as competências para criar,
reorganizar ou elevar unidades territoriais. Esses actos são publicados no Diário
da República, órgão oficial da República de Angola (Imprensa Nacional,
2024).
A modernização da divisão
político‑administrativa culminou com a aprovação da Lei n.º 14/24, de 5 de
Setembro, que criou novas províncias, elevou comunas a municípios e
redefiniu limites geográficos, como amplamente noticiado e publicado.
2.1 Reformas Contemporâneas- A Lei n.º 14/24 estabelece um total de 21
províncias, 326 municípios e 378 comunas, elevando diversas comunas a
municípios, num processo de reconfiguração territorial em larga escala.
- O Decreto Presidencial n.º 95/25 define a
classificação das comunas e o regime de gestão de bairros e povoações,
reafirmando que qualquer reconhecimento formal depende de acto legal.
- Os estatutos orgânicos das novas províncias — Icolo
e Bengo, Cuando e Moxico Leste — foram publicados nos Decretos Executivos
n.º 229/24 a 233/24.
3. A Questão da falta de reconhecimento
formal das aldeias pós‑1975
Apesar do dinamismo recente na
criação de províncias e municípios, existe um fenómeno preocupante: a quase
total ausência de actos legais de criação ou reconhecimento de novas aldeias
rurais desde 1975.
Autores como Hobsbawm (1983) e
Anderson (1983) lembram que as comunidades necessitam de actos formais de
reconhecimento para consolidar tradição, identidade e pertença. A ausência
desses actos impede a construção de uma memória oficial e partilhada.
3.1 Uma lacuna estrutural não
resolvida
Enquanto no período colonial até
pequenas povoações tinham diplomas publicados no Boletim Oficial, na
Angola independente os actos legais concentram‑se sobretudo nos níveis
intermédios e superiores (comunas, municípios, províncias), descurando a base —
as aldeias.
3.2 O Caso da Munenga
A recente elevação da Munenga
a município revelou uma situação generalizada no meio rural: a existência de
aldeias reais, com vida comunitária consolidada, mas sem existência jurídica,
como:- Pedra Escrita
- Catoto 1
- Catoto 2
- Catoto 3
- Kandemba (Nova)
Como refere o estudo “Por que é
necessário o reconhecimento e elevação de circunscrições?” (Soberano Kanyanga
& Fátima, 2026), a falta de acto formal impede a fixação de datas
fundacionais e gera inconsistências, como a celebração de aniversários em datas
divergentes dos registos históricos.
3.3 Consequências
A falta de reconhecimento formal
provoca:- Perda de memória histórica;
- Fragilização da identidade local;
- Dificuldades de planificação territorial;
- Problemas na distribuição de serviços públicos
essenciais.
Num país em que cerca de um terço
da população vive em áreas rurais, esta lacuna compromete a governação local e
o desenvolvimento equitativo.
4. Considerações finais
Há continuidade na tradição
administrativa angolana: a necessidade de um acto formal, publicado em
órgão oficial, para que uma circunscrição exista juridicamente. Contudo, há
ruptura no que respeita às aldeias.
O período colonial reconhecia a base da pirâmide administrativa; a era
republicana praticamente não produziu actos de criação de aldeias,
gerando um vazio que afecta a memória institucional, o planeamento territorial
e a coesão sociopolítica.
O caso da Munenga — com aldeias
como Pedra Escrita, Catoto 1–3 e Kandemba (Nova) — demonstra que há muito
por fazer para que a Angola rural tenha o mesmo reconhecimento
administrativo conferido aos restantes níveis territoriais.
Uma política nacional de
reconhecimento formal de aldeias, acompanhada de publicação no Diário da
República, seria um passo decisivo para consolidar a memória institucional
e fortalecer a administração territorial.
Bibliografia
1. 1. Milheiros, M. (1972). Índice Histórico‑Corográfico
de Angola. Instituto de Investigação Científica de Angola.- Hobsbawm, E. (1983). The Invention of
Tradition. Cambridge University Press.
- Anderson, B. (1983). Imagined Communities.
Verso.
- Kanyanga, S. & Fátima, A. (2026). Por
que é necessário o reconhecimento e elevação de circunscrições? Blog
Olho Ensaios.
- Seixas, M. (2015). Escravos e Libertos no
Boletim Oficial de Angola (1845–1875). E‑REI.
- Grupo Internacional de Estudos da Imprensa
Periódica Colonial (2026). Exposição Virtual: Angola e o Boletim
Oficial.
- Assembleia Nacional de Angola (2024). Lei
n.º 14/24 — Lei da Divisão Político‑Administrativa. Diário da
República.
- Presidência da República de Angola (2025). Decreto
Presidencial n.º 95/25 — Classificação das Comunas. Diário da
República.
- Ministério da Administração do Território
(2024). Decretos Executivos 229/24 a 233/24 — Estatutos das Novas
Províncias.
10. Lusa/Ver Angola (2024). Divisão do país em 21 províncias
projecta “equilíbrio populacional”.
quarta-feira, abril 01, 2026
CONSEQUÊNCIAS DOS VAZIOS NA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
"A comunicação institucional não admite espaços vazios". Tal é demonstrado por Pang (2013) e aprofundado por Woon (2016) que definem os information vacuums como lacunas informacionais criadas quando a organização falha em fornecer respostas adequadas e tempestivas às expectativas dos seus públicos. Em tais circunstâncias, forma-se um vácuo que, inevitavelmente, será preenchido por outros actores externos, frequentemente de forma desfavorável à instituição. Woon (2016) demonstra que a ausência de comunicação imediata, transparente e consistente intensifica confusão pública, alimenta narrativas especulativas e permite a apropriação mediática do discurso.
Assim, se quem deve comunicar não o faz, alguém o fará, como já sustentavam Morrison e Milliken (2000) ao analisar o fenómeno do organizational silence. Segundo estes autores, o silêncio institucional abre espaço para que terceiros (internos ou externos) criem interpretações próprias, frequentemente distorcidas ou orientadas por agendas particulares. Quando a organização se cala, perde o controlo da narrativa e o terreno é ocupado por versões alternativas dos factos.
Edmondson & Besieux (2021) reforça que a ausência de voz institucional não só compromete a clareza comunicacional como gera ambientes propícios a boatos, ruído informacional e construções simbólicas negativas, que rapidamente se expandem num ecossistema digital Hiper-conectado.
Deste modo, os vazios na comunicação institucional abrem espaço a especulações, rumores, fake news e inverdades de toda a sorte, como demonstram estudos contemporâneos sobre desinformação. Broda & Strömbäck (2024) mostram, através de uma revisão sistemática, que ambientes em que falta informação credível ou oficial tornam-se férteis para a proliferação de desinformação. Gasana (2024) acrescenta que, em contextos de crise, a falta de comunicação transparente fragiliza a reputação institucional e amplia a influência de narrativas falsas.
Em síntese, a ciência comunica de forma inequívoca: onde a instituição se cala, o vazio informa e quase nunca a seu favor!
sábado, março 14, 2026
POR QUE É NECESSÁRIO O RECONHECIMENTO E ELEVAÇÃO DE CIRCUNSCRIÇÕES?
O acto administrativo de criação, reconhecimento ou elevação de circunscrições — aldeias, povoações, comunas ou municípios — é de grande valia histórica, social e comunitária. É por meio dele que o Estado legitima juridicamente a existência das localidades, fixa datas oficiais de fundação ou elevação e garante enquadramento administrativo. Tal reconhecimento não é apenas burocrático: consolida a identidade coletiva, abre acesso a recursos públicos e cria marcos que se transformam em festividades locais e em memória institucional.
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| 1º aniv. do município da Munenga |







