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sábado, março 14, 2026

POR QUE É NECESSÁRIO O RECONHECIMENTO E ELEVAÇÃO DE CIRCUNSCRIÇÕES?

O acto administrativo de criação, reconhecimento ou elevação de circunscrições — aldeias, povoações, comunas ou municípios — é de grande valia histórica, social e comunitária. É por meio dele que o Estado legitima juridicamente a existência das localidades, fixa datas oficiais de fundação ou elevação e garante enquadramento administrativo. Tal reconhecimento não é apenas burocrático: consolida a identidade coletiva, abre acesso a recursos públicos e cria marcos que se transformam em festividades locais e em memória institucional.  

Adm. Fátima e Soberano Kanyanga

Autores como Eric Hobsbawm (The Invention of Tradition, 1983) e Benedict Anderson (Imagined Communities, 1983) sublinham que os actos formais de institucionalização são fundamentais para a construção da memória e da identidade coletiva. Sem eles, a história das comunidades fica dependente da oralidade, sujeita a disputas e esquecimentos. Quando um país ordena o seu território com despachos de criação e ou elevação das suas circunscrições, o passo subsequente é a compilação de índice histórico-coreográfico.

A importância destes actos administrativos foi reconhecida no período colonial, quando se compilavam índices que sistematizavam a geografia e a história administrativa do território. O último grande esforço foi o Índice Histórico-Corográfico de Angola, elaborado por Mário Milheiros e publicado em 1972 pelo Instituto de Investigação Científica de Angola. Esta obra reuniu dados sobre localidades e circunscrições, funcionando como referência científica e administrativa.  

O índice de Milheiros é exemplo de como o registo documental permite consolidar a memória territorial e oferecer aos investigadores e às comunidades uma base sólida para compreender a evolução das circunscrições.  

Consequências da ausência do procedimento

Muitas das antigas comunas elevadas a município, com base na Nova Divisão Política-Administrativa de Angola (Lei n.º 14/24, de 3 de Julho), tiveram dificuldade em encontrar o dia da festa municipal. A memória humana é efémera: os que vivenciaram os actos de criação ou elevação já não existem e, se ainda sobrevivem, não possuem escolarização ou o hábito do registo histórico.  

Como consequência, algumas circunscrições, na ausência de registos fiáveis, apontaram datas que nada têm a ver com o registo histórico. A Munenga, por exemplo, cuja criação do posto administrativo aconteceu em 28 de Agosto de 1923 (cf. Boletim Oficial ou Índice Histórico-Corográfico de Angola de Milheiros), está a festejar a 13 de Março. Quando se alertou a edilidade, já iam na ponta final os preparativos, revelando a fragilidade da memória institucional. Na situação da Munenga devem existir muitos outros municípios e comunas de Angola. 

O caso da aldeia de Pedra Escrita

1º aniv. do município da Munenga
A aldeia de Pedra Escrita, no município da Munenga, surgiu apenas na década de 1980 do século XX. Não há registo oficial conhecido da sua criação ou reconhecimento formal com publicação em Diário da República como acontecia no período colonial (exemplo de Lussusso, Banza da Munenga, Banza da Cabuta, etc.) Consequentemente, a comunidade existe socialmente, mas carece de reconhecimento institucional que fixe datas e estatuto. Trata-se de um exemplo de reconhecimento informal, que enfraquece a identidade oficial e a possibilidade de celebrar datas festivas legitimadas.  

A experiência angolana mostra que a ausência de índices histórico-corográficos actualizados e de registos oficiais de criação/elevação de localidades gera fragilidade na memória institucional e na identidade comunitária.  
Para a história: dificulta a reconstrução cronológica e a valorização das comunidades.  
Para a administração: cria zonas cinzentas, onde localidades existem sem estatuto claro.  
Para a identidade local: impede que datas festivas sejam legitimadas, enfraquecendo o sentimento de pertença.  

É urgente retomar a prática de compilar índices histórico-corográficos nacionais, actualizados e acessíveis, que integrem tanto os actos oficiais como a memória oral. Assim, aldeias como Pedra Escrita e municípios como Munenga poderão ter reconhecimento pleno, com datas fixadas e celebradas, fortalecendo a identidade e a coesão comunitária.  

Referências bibliográficas
- Milheiros, Mário. Índice Histórico-Corográfico de Angola. Luanda: Instituto de Investigação Científica de Angola, 1972.  
- Anderson, Benedict. Imagined Communities: Reflections on the Origin and Spread of Nationalism. Verso, 1983.  
- Hobsbawm, Eric & Ranger, Terence. The Invention of Tradition. Cambridge University Press, 1983.  
- Ki-Zerbo, Joseph. História da África Negra. Lisboa: Publicações Europa-América, 1990.  
- República de Angola. Lei n.º 14/24, de 3 de Julho — Nova Divisão Político-Administrativa.

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