Existem profissionais quem vivem estritamente do Jornalismo
e os que fazem outras coisas incompatíveis com a função jornalística.
- Quem, para além do jornalismo, exerça assessoria de
imprensa, (CDI´s, Gab. Comunicação, assessoria de imprensa de Ministros,
Magistrados, etc.), quem faz/participa em publicidades deve concorrer a Prémios
de Jornalismo (organizados por organismos públicos ou privados)?
- O que dizem o Estatuto do Jornalista e o Acordo de Ética
dos Jornalistas angolanos?
Este exercício que não pretende retirar mérito aos trabalhos
apresentados pelos jornalistas que vêm concorrendo e ganhando os prémios: Maboque,
Provinciais e Nacional de Jornalismo, é apenas uma reflexão que pretende
recordar e despertar a necessidade de se aplicarem os instrumentos reguladores e
de auto-regulação da classe, como sejam o Estatuto do Jornalista, cuja
aprovação é da competência do Governo, e o Código de Ética e Deontologia, que é
da esfera das associações de profissionais da classe.
Folheando a Lei 7/07, de 15 de Maio, Lei de imprensa, no seu
Artigo 21º, diz-nos que:
1-
O exercício da profissão de jornalista é
regulada por um estatuto do Jornalista e por um Código Deontológico, sendo que
o Estatuto do Jornalista define quem é jornalista, o regime de
incompatibilidade, direitos, deveres, etc.
O Projecto de Estatuto do Jornalista, constante do famoso “Pacote
legislativo da Comunicação Social” postula no seu artigo 4º que a função de jornalista
é incompatível com:
1-b) … serviço de relações públicas ou promotor de vendas,
de imagem e de produtos comerciais;
c) funções de assessoria de imprensa;
d) funções de direcção, orientação e execução de estratégias
comerciais;
f) funções em organismo e corporação policial e militar;
3- o jornalista abrangido por qualquer incompatibilidade constante
deste artigo fica impedido de exercer a actividade… até que cesse a
incompatibilidade.
Por outro lado, o Acordo de Ética-Angola, aprovado a 15 de
Outubro de 2004 pela: AIDA, AIPA, AJECO, AMUJA e SJA, reunidos em assembleia, na UEA,
diz no seu Capítulo II, 4.:
- O exercício da profissão de jornalista é incompatível com
cargos na função pública, partidos políticos, nas forças de defesa e segurança,
exercício da actividade publicitária e de assessoria de imprensa.
Portanto, as fronteiras estão delimitadas faltando apenas o
seu cumprimento escrupuloso quer por parte dos jornalistas, em consciência,
quer por parte de organizadores de eventos como os prémios jornalísticos.
E, voltando à vaca fria, tomando como exemplo mais recente a
atribuição do Prémio Nacional de Jornalismo/2012, sem olhar para os nomes e
anos de carreira, devo referir que, na minha percepção, é inquestionável a
qualidade e complexidade dos trabalhos galardoados. Única inquietação foi saber
e ver que colegas que estão abrangidos por incompatibilidades acima referidas
(sobretudo exercício de publicidade e assessoria de imprensa) também se
candidataram e o júri, por desconhecimento ou não do que dizem os instrumentos
reguladores e de auto-regulação, pura e simplesmente fechou os olhos, não emitindo
sequer uma recomendação para que se corrija o que considero erro nos próximos
eventos.
Julgo que seria mais inteligente se os colegas abrangidos por
incompatibilidades montassem os trabalhos a apresentar ao júri com outros
isentos desta condição. Caberia aos segundos apresentar as candidaturas,
repartindo o prémio, em caso de vitória.
Apesar de na mesma ser um procedimento errado, seria, a meu ver, um mal menor.
Apesar de na mesma ser um procedimento errado, seria, a meu ver, um mal menor.
Luciano Canhanga
Comunicólogo e assessor de imprensa
(Texto escrito para o Site do SJA)
1 comentário:
Estou viajando nos seus blogs... São interessantes, didáticos, informativos...
Gostaria de ser seguidora dos seus blogs, mas não encontrei o link.
Mas vou voltar
Enviar um comentário