Conceitos básicos:
1- Jornalista é quem exerce Jornalismo, profissão (para mim, também arte e vício controlável) que consiste na recolha, tratamento e divulgação (através de um media convencional ou virtual) de informações actuais e de interesse público.
2- Assessor de imprensa é um profissional de comunicação cuja tarefa é "documentar-se" (através da recolha), quando possível tratar (em função das características usuais do receptor) e fornecer informação à media que, por sua vez, a (processará de acordo ao formato e) divulgará ao público.
3- O Adido de Imprensa é, igualmente, um Assessor de Imprensa colocado junto de uma representação diplomática.
Quer o Jornalista quanto o Assessor de Imprensa e o Adido de Imprensa recolhem dados, processam-nos e os distribuem/divulgam.
O Assessor e o Adido têm como destinatários da sua informação os media (salvaguardada a veiculação nos canais institucionais), ao passo que o Jornalista tem como destinatário do seu "produto" o público.
Esse esboço (passível de melhoria) vem responder a uma colocação de cariz ética feita por um compatriota, afirmando ser "um belisco à ética" um Assessor colocar perguntas ao seu assessorado (recolha em formato vídeo) e ter partilhado o conteúdo aos jornalistas.
A recolha (entrevista, observação e descrição, consulta documental, etc.) e a valorização/edição são inerentes à função de informar que assiste quer ao Jornalista quer aos Assessores de Imprensa.
A divulgação noticiosa, através da media, é que continua "monopólio do Jornalista".
O Assessor e o Adido de Imprensa estão vectados de fazer jornalismo, isto é, recolher, tratar e divulgar através da media. Devem, porém, produzir conteúdos para os meios internos de comunicação e para os jornalistas, não devendo eles trabalhar em um média convencional.
Acresce-se o facto de ser DEVER DOS JORNALISTAS analisar, tomar decisão editorial e hierarquizar, do ponto de vista noticioso, os dados ou informações recebidas dos Assessores e Adidos de Imprensa.
Um Assessor ou Adido de Imprensa que, no processo de recolha de de dados, tenha interpelado o seu Assessorado, pedindo-lhe que procedesse ao resumo do evento realizado pela instituição e tenha, depois, remetido aos Jornalistas o dado bruto (sem tratamento que fica ao critério editorial de cada Jornalista e ou media) não violou o artigo 5° do Decreto Presidencial n° 3/18 de 11 de Janeiro.
Logo, não é correcto questionar "por que o Assessor ou o Adido de Imprensa entrevistou o seu assessorado e forneceu o dado bruto aos jornalistas"?
Já agora, aproveita-se, nesta nota (apressada), assinalar o trabalho árduo dos Diplomatas e seus Assessores de Imprensa que, muitas vezes, perdem repetidamente sono ou ausentam-se dias seguidos de suas casas para acolher e despedir-se de delegações oficiais do país de origem.
É preciso vivenciar o trabalho destes insignes servidores para melhor compreender que não há pera doce na Diplomacia e na Assessoria de imprensa em que as jornadas só têm principio e, muitas vezes, não têm fim previsto, ao contrário daqueles que (ainda) trabalham por turno e por "tarefa única diária".
26.02.2022.
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