Numa relação jurídica de emprego actuam dois sujeitos com obrigações mútuas: um vende o seu capital intelectual aplicado em forma de trabalho e outro paga o que é proporcional à prestação.
Os homens de leis "inventaram" o contrato de trabalho (escrito ou oral e testemunhado) para regular esse casamento, sendo considerado como findo quando as partes decidem partir pela cessação do mesmo por diversas razões. A aposentação é uma das formas que determinam o fim de contrato, passando a obrigação de pagar salários e demais prestações ao órgão da administração pública ou associativo (fundo de pensões privativo) encarregado para realizar o pagamento das prestações sociais com base nesse contrato de financiamento do fundo. Por exemplo, Caixa Social, Fundo de Segurança Social, etc.
É preciso assinalar que todo o saber e toda a energia necessária e possíveis devem ser despendidos pelo colaborador, a favor do empregador, enquanto este estiver no activo. De igual sorte, toda a atenção retributiva e social devem ser prestados ao colaborador enquanto estiver vinculado à organização.
Não vejo, com toda franqueza de minha alma, por que razão algumas organizações empresariais andam com seus aposentados às costas, depois de serem justamente passados à reforma e vivendo eles do fruto de suas poupanças feitas através do fundamento social. Há que se pensar nisso e mudar de mentalidade. É preciso libertar a gestão de RH de responsabilidades passadas à outras instituições. A sociedade, as instituições públicas e privadas, devem ser geridas como empresas. É preciso simplificar. Passar tarefas específicas a outrem e focar-se no cor business. Para um gestor moderno de RH, o seu foco, sem desprimor por aqueles que fundaram e fizeram crescer a organização, são as pessoas no activo. Deve ser a preocupação em atender os desafios presentes e futuros da organização e estar alinhado com a estratégia de médio e longo prazos.
Uma relação jurídica de trabalho legalmente extinta não gera dívidas nem ressentimentos. Pode haver ofertas e reconhecimentos mas não obrigações como se fosse em um casamento indissoluto.
As empresas e organizações que empreguem colaboradores devem, nos termos da lei fazer depósito descontos para o financiamento da segurança social obrigatória. Mais do que isso, devem fazer chegar os descontos ao Fundo para que uma vez chegada a reforma, o pensionista tenha direito ao que lhe é devido.
Tarde ou cedo, há-de chegar, para cada um de nós, o seu tempo de reformado, mas devemos nos conformar que é assim a vida. O "patrão" do reformado é o Instituto de Segurança Social ou Fundo de Pensões para o qual tenham contribuído enquanto no activo.
Pense nisso!
Texto publicado pelo jornal Nova Gazeta a 07/09/17
Luciano Canhanga
Gestor de RH
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