A ISENÇÃO DE HORÁRIO E O TRABALHO
"Apesar de se ter verificado alguma estagnação no crescimento de carreiras, devemos assinalar, como elementos motivadores, ganhos como o transporte, o benefício alimentar, o seguro de saúde e um ambiente institucional que valoriza a pessoa, proporcionando um clima adequado para o exercício das funções que nos estão acometidas".
"No âmbito do Estado, a Lei é (a base) e critério de decisão, porém, sempre temperada com humanismo quando se decide cada caso em concreto".
O lado humano da decisão administrativa não deve, no entanto, ser a única norma, relegando ao "nunca" a aplicação da Lei àqueles que de forma consciente a violem reiteradamente.
Trouxemos como reflexão o que nos diz o Artigo 17 da Lei n° 12/94 de 1 de Junho que "isenta do cumprimento obrigatório de horário os detentores de cargos de direcção e chefia".
A leitura correcta é que os directores, chefes de departamento e de secção ficam desobrigados de entrar e sair estritamente nos limites do horário da função pública (8h-15h30), pois eles têm responsabilidades acrescidas, devendo estar disponíveis caso sejam chamados ou necessários para uma diligência emanada superiormente. A interpretação mais correcta é que isenção de horário não é isenção de trabalho
Aqui chegados, é mister que os líderes sejam os primeiros na leitura correcta dos postulados da Lei e no cumprimento escrupuloso dos seus ditames, bem como explicando convenientemente aos seus liderados.
Os líderes referidos no Artigo 17° da Lei supra citada também são avaliados e responsabilizados por suas faltas, quer seja de forma directa ou indirecta.
Apesar de se ter verificado alguma estagnação no crescimento de carreiras, devemos assinalar, como elementos motivadores, ganhos como o transporte, o benefício alimentar, o seguro de saúde e um ambiente institucional que valoriza a pessoa, proporcionando um clima adequado para o exercício das funções que nos estão acometidas.
Brevemente, quando deixarmos o actual edifício, novas e melhores condições de trabalho ser-nos-ão proporcionadas, exigindo de cada um de nós a entrega e o empenho requeridos a um Bom Servidor Público.
Portanto, a isenção de horário (pontualidade) não anula a assiduidade e muito menos o dever de trabalhar de forma responsável e comprometida com o Serviço Público.
Texto escrito para o Infogeominas, na qualidade de Director do Gabinete de Recursos Humanos do MGM.
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