Nos anos 50 e 60 do séc. XX, oficialmente já sem a
escravatura, abolida no séc. XIX, quando Portugal decidiu investir nas rodovias
para consolidar o domínio efectivo do território que lhe havia sido reconhecido/entregue
pelas potencias, reunidas em conferencia em Berlim (Dez 1894-Jan 1895), o
recurso ao trabalho sob a forma de contrato precário, onde as pessoas eram
recrutadas pelo soba da aldeia, forçado a levar os seus aldeões jovens (homens
e mulheres) ao posto administrativo, sob pena de apanhar palmatoadas e outros
castigos corporais, foi o caminho encontrado pelo colonizador.
Antes, para que o soba tivesse mão de obra na aldeia, as aldeolas
familiares foram aglutinadas à força, sendo nelas instalados alguns
equipamentos sociais (atractivos) como capela católica, fontanário e cantina comercial,
a primeira e última, excelentes elementos de penetração colonial e subjugação
dos povos autóctones.
Depois de seis ou mais meses de trabalhos forçados e mal
remunerados, eram descontados os vales ( fiados), o imposto indígena e o que
restava chegava apenas para comprar um pano para a mulher ou a mãe ou um
cobertor.
Como encaixar hoje o direito positivo e o consuetudinário (costume) exercido pelas autoridades tradicionais na norma que (deve) rege(r) o país?
O soba, naquele tempo, servia apenas como mobilizador de mão
de obra barata das aldeias, não lhe sendo reconhecido qualquer valor ou
autoridade (paritária ou auxiliar) junto da administração colonial. Os ditos
contratados, mal alimentados e sempre tratados como objectos, nunca se podiam queixar do sol que
lhes assava o dorso, tão pouco da chuva, da nudez ou do peixe e fuba podres que
lhes eram dados como mantimentos ou mesmo reclamar dos mau tratos dos cacapatazes
e cipaios (agentes africanos ao serviço
da administração colonial) e dos colonos brancos investidos de poder até para
massacrar autóctones.
Assim se fez o desenvolvimento da colónia: trabalho forçado,
não remunerado, suor e sangue.
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