Hoje, dia da liberdade de impresa, republico um tema que tinha preparado para a conferência de angolanos e angolanistas que teve lugar no Rio de Janeiro em Novembro de 2007. Razões alheias impediram a minha ida, mas aqui fica o resumo dos Slides.COMUNICAR: Não é mais do que (entende-se como) o intercâmbio de informação entre sujeitos ou objectos*. A comunicação humana é um processo que envolve a troca de informações, e utiliza os sistemas simbólicos como suporte para este fim.
MEDIA: É um termo utilizado em comunicação e pode apresentar vários significados:
Os meios de comunicação.
Os veículos de comunicação.
A comunicação de massa.
Para se efectuar uma comunicação de massa é necessário que haja liberdade para o efeito.
LIBERDADE DE IMPRENSA
• LIBERDADE: é a faculdade de agir segundo a sua própria autodeterminação, respeitando as regras legais instituídas. A palavra é usada para designar a liberdade de locomoção, de associação, de religião, de pensamento, de decisão, contratual, de pensamento e expressão, etc.
• É importante notar que é na Democracia que a liberdade encontra o seu maior desenvolvimento.
• A liberdade de expressão e de informação é a faculdade de cada um exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra falada, escrita, imagem ou outro meio; informar-se e ser informado e ainda de poder responder e rectificar.
• IMPRENSA: No sentido restrito, corresponde a todas as publicações periódicas nacionais e estrangeiras. O sentido amplo é extensivo à radio, televisão, cartaz, outdoor e outras formas de comunicação massiva.
ABORDAGEM LEGAL EM ANGOLA
• > 1977 Lei nº 7/77 de 26 de Maio.
• > 1988 Estes Direitos e Deveres foram reforçados através da Lei nº 10/88 de 2 de Julho.
• > 1991 Com a democracia multipartidária a questão da Liberdade de Imprensa e de expressão ganha novos contornos e fica mais esclarecida com base na Lei nº 22/91 de 15 de Junho que passa a “regular as formas do exercício da liberdade de imprensa e as providências adequadas para prevenir e reprimir seus abusos”.
• > 2006 Lei no 22/91 de 15 de Junho. Surge para cobrir novas situações surgidas devido a maior abertura Democrática e à necessidade de actualização da lei.
• A actual Lei de imprensa dá um tratamento mais desenvolvido no que toca à clarificação e tipificação de certas condutas omissas na -Lei no 22/91 de 15 de Junho.
SITUAÇÃO ACTUAL DA MEDIA EM ANGOLA
• Liberalização em 1991
• Estado continua a ser o maior empregador do ramo da Comunicação social.
• O monopólio estatal continua, por lei, imposto à Televisão (sinal aberto) e à Agência de Notícias.
RÁDIO
• Criação de rádios privadas como:
> LAC,
> Rádio Morena
> Rádio Comercial de Cabinda
> Rádio 2000
> Rádio Eclésia
> Rádio Despertar.
Mas é à volta da Rádio Nacional de Angola (estatal) que continuam a aparecer novas frequências de rádio.
Ela possui em cada capital de província uma Emissora, perfazendo um total de 18, às quais se acrescem algumas Emissoras Regionais como as do Lobito, Viana e Soyo, e vários Postos Fixos como os do Tômbua, Negage, Dondo, etc.
Assistimos à instalação de várias repetidoras em FM do Sinal da RNA com vista a dar cobertura a toda a extensão do país.
TELEVISÃO
• Dois canais públicos (TPA) em sistema aberto
• Instalação de várias repetidoras da TPA nas Províncias e municípios
• Recepção de emissões externas por via satélite.
AGÊNCIAS NOTICIOSAS
• Uma pública (ANGOP)
> Representações de agências como: Chinhua, EFE, LUSA, REUTERS.
IMPRENSA
• Um Jornal diário oficioso (jornal de Angola) e um bi-semanário desportivo (Jornal dos desportos).
• Perto de uma dezena de títulos independentes regulares, destaque para: Semanário Angolense, Angolense, Agora, A Capital, O Independente, Cruzeiro do Sul, Folha 8, Actual, Kessongo, Chelapress, Jornal EME, Terra Angolana, Novo Jornal, Jornal Visão, etc.
• -Revistas e boletins: Mais de duas dezena de publicações mensais, bi-mestrais, trimestrais, etc..
NECESSIDADES
• Neste momento a nossa comunicação social em Angola reclama, no meu entender, de:
• Mais órgãos de informação locais, como jornais e rádios comunitárias.
• Um ou dois canais privados de televisão que fariam concorrência informativa aos dois canais da Tv. estatal.
* entenda-se objecto da comunicação
Luciano Canhanga







