(Funções, Ética e Intersecções)
Conceitos básicos:
Jornalista é quem exerce o Jornalismo — profissão que, segundo Nelson Traquina (Jornalismo: Teorias e Práticas, 2005), consiste na recolha, selecção, tratamento e divulgação de informações de interesse público, com critérios editoriais próprios. Para mim, é também arte e vício controlável, pois exige sensibilidade, rigor e compromisso com a verdade factual.
Assessor de Imprensa é o profissional de comunicação institucional cuja função é recolher dados, tratá-los conforme o perfil do receptor (media) e disponibilizá-los para posterior divulgação. Como destaca José Marques de Melo, o assessor serve à organização, enquanto o jornalista serve ao público — distinção essencial para compreender os limites éticos e operacionais de cada função.
Adido de Imprensa é, por definição, um Assessor de Imprensa destacado junto de uma missão diplomática, com responsabilidades acrescidas no contexto da comunicação internacional e da representação do Estado.
Intersecções e diferenças
Tanto o jornalista quanto o assessor e o adido de imprensa realizam actividades de recolha, tratamento e distribuição de informação. A diferença reside no destinatário final: o jornalista comunica directamente com o público, enquanto o assessor e o adido comunicam com os media, respeitando os canais institucionais.
A crítica feita por um compatriota — de que seria um “belisco à ética” um assessor entrevistar o seu assessorado e partilhar o conteúdo com jornalistas — revela uma incompreensão sobre os limites e funções da assessoria. A recolha de dados (por entrevista, observação, consulta documental, etc.) é parte legítima da função informativa do assessor, desde que respeite os princípios da transparência e da veracidade.
Segundo Manuel Castells, em Comunicação e Poder (2009), a comunicação institucional é estratégica e visa moldar percepções, mas não deve substituir o papel editorial do jornalista, que continua a deter o monopólio da decisão sobre o que é notícia.
Limites Legais e Éticos
O artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 3/18 de 11 de Janeiro não proíbe que o assessor recolha dados directamente junto do seu assessorado, desde que não os trate como produto jornalístico. Ao fornecer o dado bruto aos jornalistas, o assessor respeita o papel editorial destes, que devem analisar, hierarquizar e decidir sobre a publicação.
Portanto, não é correcto questionar: “Por que o assessor ou o adido entrevistou o seu assessorado e forneceu o dado bruto aos jornalistas?” — desde que o conteúdo não tenha sido editado com fins jornalísticos, mas sim disponibilizado como subsídio informativo.
Reconhecimento Profissional
Importa também reconhecer o trabalho árduo dos diplomatas e seus assessores de imprensa, que muitas vezes sacrificam o descanso e a vida familiar para garantir o bom acolhimento e despedida de delegações oficiais. A assessoria diplomática exige dedicação contínua, jornadas imprevisíveis e uma compreensão profunda da comunicação estratégica.
Conclusão
Em síntese, o jornalista, o assessor e o adido de imprensa operam em campos distintos, mas complementares. O jornalista é o guardião da esfera pública, enquanto o assessor e o adido são mediadores institucionais. A ética na comunicação não se mede apenas pelo canal utilizado, mas pela intenção, transparência e respeito aos papéis definidos.
A assessoria de imprensa, quando exercida com rigor e consciência institucional, não usurpa o papel do jornalista. Pelo contrário, complementa-o, oferecendo subsídios que devem ser tratados com liberdade editorial. É preciso compreender, como diria Traquina, que o jornalismo é uma construção social da realidade, e essa construção começa muitas vezes com dados recolhidos por profissionais da comunicação institucional.