Número total de visualizações de páginas

terça-feira, janeiro 01, 2013

O JORNALISMO, AS INCOMPATIBILIDADES E OS PRÉMIOS


Existem profissionais quem vivem estritamente do Jornalismo e os que fazem outras coisas incompatíveis com a função jornalística.

- Quem, para além do jornalismo, exerça assessoria de imprensa, (CDI´s, Gab. Comunicação, assessoria de imprensa de Ministros, Magistrados, etc.), quem faz/participa em publicidades deve concorrer a Prémios de Jornalismo (organizados por organismos públicos ou privados)?

- O que dizem o Estatuto do Jornalista e o Acordo de Ética dos Jornalistas angolanos?

Este exercício que não pretende retirar mérito aos trabalhos apresentados pelos jornalistas que vêm concorrendo e ganhando os prémios: Maboque, Provinciais e Nacional de Jornalismo, é apenas uma reflexão que pretende recordar e despertar a necessidade de se aplicarem os instrumentos reguladores e de auto-regulação da classe, como sejam o Estatuto do Jornalista, cuja aprovação é da competência do Governo, e o Código de Ética e Deontologia, que é da esfera das associações de profissionais da classe.

Folheando a Lei 7/07, de 15 de Maio, Lei de imprensa, no seu Artigo 21º, diz-nos que:

1-      O exercício da profissão de jornalista é regulada por um estatuto do Jornalista e por um Código Deontológico, sendo que o Estatuto do Jornalista define quem é jornalista, o regime de incompatibilidade, direitos, deveres, etc.

O Projecto de Estatuto do Jornalista, constante do famoso “Pacote legislativo da Comunicação Social” postula no seu artigo 4º que a função de jornalista é incompatível com:

1-b) … serviço de relações públicas ou promotor de vendas, de imagem e de produtos comerciais;

c) funções de assessoria de imprensa;

d) funções de direcção, orientação e execução de estratégias comerciais;

f) funções em organismo e corporação policial e militar;

3- o jornalista abrangido por qualquer incompatibilidade constante deste artigo fica impedido de exercer a actividade… até que cesse a incompatibilidade.

Por outro lado, o Acordo de Ética-Angola, aprovado a 15 de Outubro de 2004 pela: AIDA, AIPA, AJECO, AMUJA e SJA, reunidos em assembleia, na UEA, diz no seu Capítulo II, 4.:

- O exercício da profissão de jornalista é incompatível com cargos na função pública, partidos políticos, nas forças de defesa e segurança, exercício da actividade publicitária e de assessoria de imprensa.
 
Portanto, as fronteiras estão delimitadas faltando apenas o seu cumprimento escrupuloso quer por parte dos jornalistas, em consciência, quer por parte de organizadores de eventos como os prémios jornalísticos.

E, voltando à vaca fria, tomando como exemplo mais recente a atribuição do Prémio Nacional de Jornalismo/2012, sem olhar para os nomes e anos de carreira, devo referir que, na minha percepção, é inquestionável a qualidade e complexidade dos trabalhos galardoados. Única inquietação foi saber e ver que colegas que estão abrangidos por incompatibilidades acima referidas (sobretudo exercício de publicidade e assessoria de imprensa) também se candidataram e o júri, por desconhecimento ou não do que dizem os instrumentos reguladores e de auto-regulação, pura e simplesmente fechou os olhos, não emitindo sequer uma recomendação para que se corrija o que considero erro nos próximos eventos.

Julgo que seria mais inteligente se os colegas abrangidos por incompatibilidades montassem os trabalhos a apresentar ao júri com outros isentos desta condição. Caberia aos segundos  apresentar as candidaturas, repartindo o prémio, em caso de vitória.

Apesar de na mesma ser um procedimento errado, seria, a meu ver, um mal menor.

 
Luciano Canhanga
Comunicólogo e assessor de imprensa
(Texto escrito para o Site do SJA)
 

1 comentário:

Teresa Varela disse...

Estou viajando nos seus blogs... São interessantes, didáticos, informativos...
Gostaria de ser seguidora dos seus blogs, mas não encontrei o link.
Mas vou voltar