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sábado, janeiro 26, 2013

Que diferença há entre CEM e SEM?

 
Uma amiga minha que se diz ser doutora, pois é licenciada numa área ligada às ciências sociais, escreveu para mim, certo dia, nos seguintes termos:
- “Amigo, quanto tempo esto cem o teu contacto. Liga tenho novidades proficionais”.
 
Vamos analisar a questão do ponto de vista gramatical.
 
CEM: (com C) é um numeral cardinal, escrito na forma extensiva. O numeral 100; dez vezes dez, representado pela C em numeração romana.
 
SEM:  (do latim sine) é uma preposição que indica a falta de; carência; excepção;
- Estou sem sono, por isso escrevo essas coisas que muitos deviam saber  ainda na primária.
 
SEM: pode ainda ser prefixo que indica privação ou negação.
- O Manuel falou em público sem-cerimónia.
 
Com correcção, a minha amiga deveria ter escrito: “Amigo, há quanto tempo?! Estou sem o teu contacto. Liga. Tenho novidades profissionais”

terça-feira, janeiro 15, 2013

QUE DIFERENÇA HÁ ENTRE: DISCRIÇÃO, DESCRIÇÃO, DESCRIMINAR E DISCRIMINAR?

DISCRIÇÃO OU DESCRIÇÃO?
Acompanhe as frases:
 
1- O Manuel fez uma descrição exaustiva do homem que assaltou a loja do Vicente Kabeçada.
- - O Kaprakata que é um jovem educado na igreja beijou a sua noiva com discrição.
Descrição (do latim «descriptione-») é o acto ou efeito de descrever; exposição exacta e viva de um facto, lugar ou paisagem, por meio da palavra oral ou escrita; enumeração; etc.
Discrição(do latim «discretione-») tem a ver com a qualidade de discreto; circunspecção; reserva; modéstia; discernimento; segredo; prudência; etc.
- Seja discreto nas suas aparições em público e descreva com exactidão os factos.
 
DESCRIMINAR OU DISCRIMINAR?
Repare nas frases:
- É errado discriminar as pessoas pela sua cor ou procedência.
- Embora se fale pouco em Angola, muitos activistas lutam para conseguirem descriminar o aborto.
Discriminar = verbo transitivo directo que significa, excluir, distinguir, separar. A palavra discriminar, está relacionada ao preconceito ou separação
Descriminar = verbo transitivo directo que significa absorver alguém de um crime, inocentar, antónimo de “incriminar”. Discriminar significa

terça-feira, janeiro 01, 2013

O JORNALISMO, AS INCOMPATIBILIDADES E OS PRÉMIOS


Existem profissionais quem vivem estritamente do Jornalismo e os que fazem outras coisas incompatíveis com a função jornalística.

- Quem, para além do jornalismo, exerça assessoria de imprensa, (CDI´s, Gab. Comunicação, assessoria de imprensa de Ministros, Magistrados, etc.), quem faz/participa em publicidades deve concorrer a Prémios de Jornalismo (organizados por organismos públicos ou privados)?

- O que dizem o Estatuto do Jornalista e o Acordo de Ética dos Jornalistas angolanos?

Este exercício que não pretende retirar mérito aos trabalhos apresentados pelos jornalistas que vêm concorrendo e ganhando os prémios: Maboque, Provinciais e Nacional de Jornalismo, é apenas uma reflexão que pretende recordar e despertar a necessidade de se aplicarem os instrumentos reguladores e de auto-regulação da classe, como sejam o Estatuto do Jornalista, cuja aprovação é da competência do Governo, e o Código de Ética e Deontologia, que é da esfera das associações de profissionais da classe.

Folheando a Lei 7/07, de 15 de Maio, Lei de imprensa, no seu Artigo 21º, diz-nos que:

1-      O exercício da profissão de jornalista é regulada por um estatuto do Jornalista e por um Código Deontológico, sendo que o Estatuto do Jornalista define quem é jornalista, o regime de incompatibilidade, direitos, deveres, etc.

O Projecto de Estatuto do Jornalista, constante do famoso “Pacote legislativo da Comunicação Social” postula no seu artigo 4º que a função de jornalista é incompatível com:

1-b) … serviço de relações públicas ou promotor de vendas, de imagem e de produtos comerciais;

c) funções de assessoria de imprensa;

d) funções de direcção, orientação e execução de estratégias comerciais;

f) funções em organismo e corporação policial e militar;

3- o jornalista abrangido por qualquer incompatibilidade constante deste artigo fica impedido de exercer a actividade… até que cesse a incompatibilidade.

Por outro lado, o Acordo de Ética-Angola, aprovado a 15 de Outubro de 2004 pela: AIDA, AIPA, AJECO, AMUJA e SJA, reunidos em assembleia, na UEA, diz no seu Capítulo II, 4.:

- O exercício da profissão de jornalista é incompatível com cargos na função pública, partidos políticos, nas forças de defesa e segurança, exercício da actividade publicitária e de assessoria de imprensa.
 
Portanto, as fronteiras estão delimitadas faltando apenas o seu cumprimento escrupuloso quer por parte dos jornalistas, em consciência, quer por parte de organizadores de eventos como os prémios jornalísticos.

E, voltando à vaca fria, tomando como exemplo mais recente a atribuição do Prémio Nacional de Jornalismo/2012, sem olhar para os nomes e anos de carreira, devo referir que, na minha percepção, é inquestionável a qualidade e complexidade dos trabalhos galardoados. Única inquietação foi saber e ver que colegas que estão abrangidos por incompatibilidades acima referidas (sobretudo exercício de publicidade e assessoria de imprensa) também se candidataram e o júri, por desconhecimento ou não do que dizem os instrumentos reguladores e de auto-regulação, pura e simplesmente fechou os olhos, não emitindo sequer uma recomendação para que se corrija o que considero erro nos próximos eventos.

Julgo que seria mais inteligente se os colegas abrangidos por incompatibilidades montassem os trabalhos a apresentar ao júri com outros isentos desta condição. Caberia aos segundos  apresentar as candidaturas, repartindo o prémio, em caso de vitória.

Apesar de na mesma ser um procedimento errado, seria, a meu ver, um mal menor.

 
Luciano Canhanga
Comunicólogo e assessor de imprensa
(Texto escrito para o Site do SJA)