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quinta-feira, setembro 27, 2012
“Só a solicitar” ou “sou a solicitar”?
- Só é sinónimo de apenas, unicamente.
- Sou é a forma conjugada do verbo ser, no presente do indicativo.
O correcto é escrever “Sou a solicitar” em vez de “só” que é sinónimo de “apenas”.
segunda-feira, setembro 03, 2012
O PAPEL DOS JORNALISTAS NA CAMPANHA ELEITORAL
Um rescaldo do que foi 2012
"Os partidos políticos têm direito a um tratamento imparcial da imprensa pública", Constituição da República de Angola, artigo 17.
Escrevi a 31 de Julho, data do início da Campanha eleitoral
em Angola, uma peça intitulada “O papel dos jornalistas na campanha eleitoral”
que foi sabiamente recuperada pelo jornal “Nova Gazzeta”. Na mesma, fazia uma antevisão do que me estava a parecer a partida antecipada de alguns concorrentes, e o campo inclinado em que se estava a desenvolver o jogo no que diz respeito à media pública.
Decorridos os 30 dias de campanha eleitoral, com
euforia entre políticos e jornalistas. A media pública e a privada
detida por grupos ligados ao poder não souberam posicionar-se ante o seu papel
de guardiães da democracia e de
informadores isentos e apartidários, inclinando o campo a favor e desfavor de Candidatos.
São elucidativos os reparos dos observadores da SADC e da União Africana (liderada por Pedro Pires, ex- Presidente de Cabo Verde) que afirmaram "ter havido parcialidade da media pública durante a campanha eleitoral".
São por demais
conhecidos os títulos do Jornal de Angola sobre o apelidado “Candidato do povo”,
os artigos que destratavam a oposição, sobretudo a UNITA; o tratamento
cirúrgico que as Televisões foram fazendo aos discursos dos líderes da
oposição, difundindo apenas aquilo que nada tinha a ver com o apelo ao voto ou
que beneficiasse o partido concorrente; os tempos ilimitados dados à campanha
do partido governante; a exibição de programas informativos que se assemelhavam
ao tempo de antena do partido no poder, dando a sensação de que havia nas
televisões 5 minutos de tempo de antena para 8 candidatos e toda a grelha para um;
etc.
As rádios não fugiram à regra, tomando partido deste ou
daquele. A Rádio Despertar que devia cumprir o postulado da lei embarcou na
onda do grupo RNA e foram pouquíssimos os momentos em que esta ou aquela emissora
não beneficiou um candidato, sendo o do partido governante o mais beneficiado,
dada a rede de emissores da Rádio Pública.
Nem mesmo as revistas de especialidade, desportiva e ou cultural,
souberam posicionar-se de forma isenta, pois algumas sabendo que sairiam ao
público no mês da campanha eleitoral ressaltaram feitos de determinado(s)
concorrente(s), o que atenta com o artigo 74 da LOEG.
Vejamos que diz a
Constituição e a LOEG, elementos que me servem de argumentos:
1- A Constituição de Angola, no seu artigo 17,
ponto 4 reza: “os partidos políticos têm direito a igualdade de tratamento por
parte das entidades que exercem o poder público, direito a um tratamento imparcial
da imprensa pública e direito de oposição democrática, nos termos da Constituição
e da lei”.
2- A LOEG (Lei orgânica sobre as eleições
gerais) diz no seu artigo 64 que “As entidades públicas e as pessoas colectivas
privadas devem prestar aos candidatos igual tratamento, por forma a que estes efectuem
livremente e nas melhores condições a sua campanha eleitoral”.
3- Ainda a LOEG no seu artigo 65 reza: pontos 2- “Os órgãos da comunicação
social públicos e privados e seus
agentes devem agir com rigor, profissionalismo e isenção em relação aos actos
das campanhas eleitorais”. Ponto 3- “Durante o período da campanha eleitoral,
os órgãos de comunicação social e seus agentes são responsabilizados pelo
incumprimento do disposto no número anterior, bem como das demais questões a si
relacionadas contidas na presente lei e outra legislação sobre o exercício da
actividade jornalística vigente.
4- No artigo 73 a LOEG diz no seu ponto 8 que “É
proibida às rádios, às televisões e à imprensa escrita, a difusão de matérias
com carácter propagandístico e eleitoral de qualquer partido político, coligação
de partidos políticos ou candidato concorrente, fora do previsto no nº 1 do
presente artigo” (tempo de antena). O ponto 9 do artigo que venho citando diz” É
igualmente proibido a qualquer órgão de comunicação social posicionar-se a
favor de qualquer partido, coligação de partidos ou candidatos concorrentes,
nas matérias que publicar.
5- No artigo 74 da LOEG pode-se ler que “As
publicações periódicas, informativas, públicas e privadas devem assegurar
igualdade de tratamento aos diversos concorrentes”.
PARA 2017 DESEJO QUE:
Atendendo ao que foi dito nos comícios e showmícios e quilo que nos foi dado a ver/ler/ouvir pela media, sou a apelar que para o pleito de 2017 os políticos
não rocem a fronteira do insulto nem emitam mensagens provocatórias que
possam ressuscitar fantasmas do passado, criar ódio e aumentar o clima de desconfiança reinantes,
pois os cidadão menos informados ainda acham que “eleições podem dar em confrontação”. É preciso
que os políticos sejam cada vez mais maduros nos seus discursos e dissipem, daqui em diante,
este clima de desconfiança quase generalizada.
Quanto aos medias e jornalistas apelo que exerçam o seu ofício na base da proporcionalidade no
tratamento dos candidatos e racionalidade na avaliação do que deve ser levado ao
Grande Público e o que deve ficar apenas para aqueles que presenciaram um acto
político.
É que por mais que os políticos
descarrilem nas suas incontinências verbais, se os Jornalístas forem sábios (não
no sentido da "cirurgia" da censura), sabendo valorizar o bom que os políticos
disserem nas suas promessas e ignorarem, nas suas transmissões, as mensagens que
podem ser atentatórias à harmonia e paz social, teremos, sem dúvidas, em 2017, uma das
melhores campanhas políticas e um sentimento geral de que
ELEIÇÕES SÃO FESTA E NÃO CONFUSÃO.
sábado, setembro 01, 2012
EM QUE SITUAÇÃO UTILIZAR ADERÊNCIA E ADESÃO?
Oiço, até jornalistas, a usarem de forma indistinta e confusa os termos aderência e adesão, como se fossem sinónimos perfeitos para todas as situações comunicacionais.
O Prontuário da Língua Portuguesa, Porto Editora, é claro em definir as situações em que cada umas das expressões deve ser usada.
Olhemos antes para as definições:• Aderência = É uma característica física dos objectos, que permite aderirem, colarem-se entre si. Ex. - Estes pneus têm muita aderência à estrada.
• Adesão = indica o resultado da vontade das pessoas de se associarem ou ligarem a ideias, causas, doutrinas, instituições, partidos, eventos, etc.
- Ex. Houve uma grande adesão ao novo partido.
Então, houve pouca aderência do público ao jogo ou pouca adesão?
- Houve pouca adesão. Porque o contrário significaria que o público se tinha "colado" pouco ao jogo...
- Houve pouca adesão. Porque o contrário significaria que o público se tinha "colado" pouco ao jogo...
A expressão correcta, neste caso é: Houve pouca adesão ao jogo.
Rubrica ou “Rúbrica”?
Rubrica ou “Rúbrica”?
O verbo é: rubricar
Vamos ao conceito da palavra: Rubrica é um
substantivo feminino que quer dizer assinatura abreviada. A palavra pode também designar um artigo de orçamento
(enquadrar uma despesa em determinada rubrica). Em termos de comunicação,
designa ainda um subtema de programa (Rádio ou TV) ou tema curto (permanente)
num media imprenso.
As letras vermelhas, colocada no texto do breviário ou do missal, para
orientar a maneira de dizer ou celebrar o ofício também se chama rubrica.
Portanto, quer se trate de um
nome (substantivo comum), quer se trate da forma conjugada do verbo rubricar, a
palavra correcta é rubrica, sem qualquer acentuação.
Trata-se de uma palavra grave e por isso devemos pronunciar “rubrica” e não “rúbrica” (que não existe).
Trata-se de uma palavra grave e por isso devemos pronunciar “rubrica” e não “rúbrica” (que não existe).
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