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quinta-feira, agosto 23, 2007

CONFRONTANDO DADOS, EVITANDO RESPOSTAS, REPLICAS E RECTIFICAÇÕES



São frequentes na nossa comunicação social os desmentidos, correcções ou publicação de comunicados de Imprensa repondo a verdade de factos deformados ou pelos jornalistas.

Muitos levados pelo imediatismo, pela “doçura” da cacha, outros pelo desconhecimento dos princípios elementares da confrontação de dados ou ainda enganados pelas fontes o que cairia igualmente na não confrontação e cruzamento de dados. Sobre isso gostaria de lembrar que “a extorsão ou chantagem e a publicação de notícias falsas e ou deturpados têm pena e multa especificadas (art. 51º e 53º da lei 7/06 de 15 de Maio)".

A lei de imprensa confere aos cidadãos, às instituições e sobretudo aos políticos que se vejam lesados por informações postas a circular pelos órgãos da comunicação social o direito à resposta, à rectificação e à réplica (artigo 76º), evocando também no seu artigo 42º a responsabilização “pelos actos lesivos de interesse e valores protegidos por lei, cometidos através da imprensa, respondem os seus actores disciplinar, civil e criminalmente”.

Importa realçar que de um tempo a esta parte que estes direitos plasmados na nova lei de imprensa vêm sendo questionados, sobretudo no que tange ao seu usufruto que deve derivar da aplicação rigorosa da legislação.

É sabido que embora a lei de Imprensa tenha sido promulgada pelo Presidente da República e publicada em Diário da República, órgão oficial do Estado Angolano, há mais de um ano que o Governo não a regulamenta.

Se atendermos que a promulgação de uma nova lei remete à caducidade a anterior e se termos em conta que a não regulamentação de uma lei a torna quase nula já que se torna impossível a sua aplicação, ficam rodeados de razão aqueles que perguntam se qual é a lei que regula neste momento a actividade de imprensa ou jornalística.

Outra reflexão, já no que toca aos difusores de factos (quer sejam eles reais ou fabricados), tem a ver com o cruzamento de dados e a busca do contraditório.

_Por que não ter como maior preocupação a confrontação e cruzamento de dados, buscando ouvir todos os que directa ou indirectamente se relacionam com o facto em vez de partirmos para a divulgação de informações que nos podem levar a nos retratarmos ou emitir comunicados que desmintam os nossos actos enquanto jornalistas?

_ Será que o facto de estar salvaguardado o direito à resposta, à rectificação e à réplica nos devem inibir de fazer o elementar num jornalismo sério e responsável?

A bem do jornalismo e da sociedade, busquemos e procuremos ouvir todos os implicados e ou testemunhas evitando desta forma a emissão de respostas, réplicas, rectificações e ou mesmo enfrentar uma provável responsabilidade disciplinar, civil e criminal.

A foto foi tirada numa palestra sobre o tema "Direito de resposta e réplica", dirigida a representantes de partidos políticos e de igrejas e a jornalistas e assessores de imprensa, realizada em Saurimo sob a égide do Conselho Nacional da Com. Social, aos 23 de Agosto de 2007.


Luciano Canhanga

1 comentário:

Soberano Kanyanga disse...

Tema apresentado em conferência dirigida a alunos do CEFOJOR, em Luanda, aos 22 de Outubro de 2009.